TJMS - 0801115-42.2023.8.12.0055
1ª instância - Sonora - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 07:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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15/08/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 07:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
31/07/2025 12:22
Prazo em Curso
-
29/07/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 12:57
Relação encaminhada ao D.J.
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28/07/2025 12:57
Emissão da Relação
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07/07/2025 07:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2025 07:37
Recebido o recurso
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24/06/2025 14:08
Conclusos para despacho
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24/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/05/2025 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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19/05/2025 15:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/05/2025 12:55
Prazo em Curso
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08/05/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edivaldo Candido Feitosa (OAB 12819/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Eduardo Ferreira da Silva (OAB 21107/MS) Processo 0801115-42.2023.8.12.0055 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João Gomes de Albuquerque Filho Me - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - (...) DISPOSITIVO: ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS para declarar inexistente o débito proveniente da fatura do mês de outubro de 2023 (f. 18-19) da Unidade Consumidora de nº 10/1097297-4, devendo a requerida providenciar a emissão de uma nova fatura de acordo com o artigo 113, inciso I, da Resolução ANEEL nº 414/2010, observando-se as disposições constantes nos §§ 1º e 8º de referido artigo.
Confirmo a liminar de f. 46.
Condenar, ainda, a empresa a pagar à autora, a título de reparação de danos morais, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) acrescidos de correção monetária (INPC) a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora (1% ao mês na forma simples) a partir da citação.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. (...) Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo atuante nesta comarca.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/05/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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06/05/2025 08:56
Emissão da Relação
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14/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:57
Registro de Sentença
-
14/04/2025 16:57
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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14/04/2025 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 16:57
Expedição de NULL.
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14/04/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/04/2024 17:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 01/04/2024 05:16:14, Juizado Especial Adjunto.
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01/04/2024 13:40
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 14:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/03/2024 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/02/2024 12:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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29/02/2024 12:03
Documento Digitalizado
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20/02/2024 00:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/02/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 08:45
Prazo em Curso
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15/02/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 15/02/2024.
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12/02/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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09/02/2024 18:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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09/02/2024 18:05
Prazo em Curso
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09/02/2024 18:05
Emissão da Relação
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09/02/2024 18:03
Expedição de Carta.
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09/02/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 17:57
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 01/04/2024 04:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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01/02/2024 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2024 05:48
Prazo em Curso
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12/01/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 12/01/2024.
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12/01/2024 18:08
Prazo em Curso
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12/01/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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11/01/2024 19:05
Expedição de Carta.
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11/01/2024 18:53
Emissão da Relação
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08/01/2024 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2024 16:34
Outras Decisões
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19/12/2023 16:38
Conclusos para decisão
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19/12/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 08:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/12/2023 08:02
Não Concedida a Medida Liminar
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14/12/2023 09:22
Conclusos para decisão
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13/12/2023 13:50
Autos preparados para expedição
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11/12/2023 16:18
Informação do Sistema
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11/12/2023 16:18
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/12/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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