TJMS - 0917075-43.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 18:55 Expedição de Carta. 
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                                            08/09/2025 18:31 Expedição em análise para assinatura 
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                                            08/09/2025 17:21 Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/09/2025. 
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                                            13/08/2025 14:55 Autos preparados para expedição 
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                                            25/07/2025 14:13 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            25/07/2025 14:13 Expedição de Certidão. 
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                                            25/07/2025 14:13 Registro de Sentença 
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                                            25/07/2025 14:13 Anulação de sentença/acórdão 
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                                            09/07/2025 18:51 Conclusos para decisão 
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                                            09/07/2025 18:19 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            26/05/2025 05:06 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2025 10:14 Publicado ato_publicado em 16/05/2025. 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Neusa Rodrigues de Novais - réu-revel Processo 0917075-43.2025.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Neusa Rodrigues de Novais - Diante do exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo Diploma.
 
 A presente sentença não impede nova propositura da demanda, desde que acompanhada da documentação devida (art. 486 do CPC).
 
 Sem custas (art. 39 da LEF).
 
 Publique-se.Registre-se.Intime-se.
 
 Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com observância das formalidades legais.
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                                            15/05/2025 18:11 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 18:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 09:49 Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 08:58 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            14/05/2025 11:11 Autos preparados para expedição 
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                                            14/05/2025 11:10 Emissão da Relação 
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                                            08/05/2025 19:03 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            08/05/2025 19:03 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 19:03 Registro de Sentença 
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                                            08/05/2025 19:03 Indeferida a petição inicial 
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                                            07/05/2025 17:40 Conclusos para despacho 
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                                            07/05/2025 11:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/03/2025 08:31 Expedição de Certidão. 
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                                            07/03/2025 17:21 Expedição de Certidão. 
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                                            07/03/2025 17:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 18:17 Autos preparados para expedição 
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                                            21/02/2025 19:59 Emenda à Inicial 
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                                            09/02/2025 14:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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