TJMS - 0822266-61.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:49
Prazo em Curso
-
07/07/2025 09:05
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 13:24
Emissão da Relação
-
23/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 17:22
Proferida decisão interlocutória
-
02/06/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 18:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/05/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 10:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 10:36
Prazo em Curso
-
06/05/2025 10:35
Prazo em Curso
-
06/05/2025 10:15
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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05/05/2025 17:51
Prazo em Curso
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Caio Luiz de Avelar Gomes (OAB 23095/MS) Processo 0822266-61.2025.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Giovanna Graal Bassi - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Decisão de fl. 32/35: (...) Diante do exposto, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil em vigência (Lei 13.105/2015) DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado na inicial, para o fim de determinar que a parte embargada suspenda as cobranças da parcela referente a rubrica "SICREDI-EMPRESTIMO" do holerite da embargante Giovanna Graal Bassi CPF: *27.***.*56-14, até o julgamento final da presente demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitados a 20 dias, a qual resta fixada em caso de descumprimento da presente medida.
Para maior efetividade da tutela concedida, expeça-se ofício ao órgão pagador da demandante (Secretaria de Estado de Administração do Estado de Mato Grosso do Sul) para que o mesmo tome ciência da presente decisão.
Deixo de atribuir o efeito suspensivo à execução apensa, n. 0801393-40.2025.8.12.0001, pois não houve pedido neste sentido, conforme preconiza o art. 919, § 1º, do cit.
Cód.. Às anotações pertinentes no processo de execução.
Após, estando regular o cadastro de partes e advogados, intime-se a embargada, na pessoa de seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar resposta (Cód. cit., art. 920, I). -
01/05/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 18:17
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/04/2025 14:10
Expedição de Carta.
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30/04/2025 14:01
Emissão da Relação
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30/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:39
Expedição em análise para assinatura
-
29/04/2025 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 16:11
Proferida decisão interlocutória
-
22/04/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 11:05
Apensado ao processo numero do processo
-
22/04/2025 11:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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