TJMS - 0800400-47.2025.8.12.0049
1ª instância - Agua Clara - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 10:58
Prazo em Curso
-
12/08/2025 12:43
Prazo em Curso
-
12/08/2025 11:20
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 10:02
Expedição em análise para assinatura
-
08/08/2025 15:55
Autos preparados para expedição
-
28/07/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 08:43
Prazo em Curso
-
17/07/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 15:34
Emissão da Relação
-
14/07/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 08:51
Prazo em Curso
-
04/06/2025 15:29
Prazo em Curso
-
04/06/2025 13:39
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 14:08
Expedição em análise para assinatura
-
15/05/2025 18:13
Autos preparados para expedição
-
15/05/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS) Processo 0800400-47.2025.8.12.0049 - Monitória - Autor: Cooperativa de Credito de Fronteiras - Sicoob Fronteiras Ro/mt - Réu: Fernando Moreira de Souza - Intimação da decisão de fls. 128.
A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição instruída com prova escrita, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700, do CPC).
Cite-se o requerido, expedindo-se o mandado monitório, para que satisfaça a obrigação exigida no prazo de 15 dias.
Anotando-se que, em caso de pagamento, ficará isento de custas e os honorários advocatícios serão fixados no patamar de 5% (art. 701, caput e § 1º, do CPC).
Consigne-se que, em igual prazo, o réu poderá oferecer embargos (atentando-se ao previsto no art. 702 do CPC), e que, caso não haja o cumprimento da obrigação e nem interposição de embargos, constituir-se-á, de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC).
Escoado o prazo, manifeste-se a parte autora e conclusos. -
14/05/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 15:54
Emissão da Relação
-
03/05/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/04/2025 13:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/04/2025 09:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/04/2025 12:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 12:31
Proferida decisão interlocutória
-
23/04/2025 10:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/04/2025 07:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/04/2025 18:12
Informação do Sistema
-
10/04/2025 18:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/04/2025 17:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/04/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800441-14.2025.8.12.0049
Cooperativa de Credito de Fronteiras Ltd...
Jane Garcia Candido Pereira
Advogado: Andre Vicentin Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2025 15:35
Processo nº 0800967-16.2025.8.12.0005
Moveis Vitoria LTDA-ME
Ana Cristina de Almeida Franca
Advogado: Liliane Cristina Heck
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2025 16:05
Processo nº 0800966-31.2025.8.12.0005
Moveis Vitoria LTDA-ME
Jonas Pinto dos Santos
Advogado: Liliane Cristina Heck
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2025 16:05
Processo nº 0800411-76.2025.8.12.0049
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Lilian Barbosa Theodoro
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/04/2025 15:35
Processo nº 0800965-46.2025.8.12.0005
Moveis Vitoria LTDA-ME
Sergio Salustiano de Goes
Advogado: Liliane Cristina Heck
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2025 15:55