TJMS - 0800427-73.2022.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 17:47
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2023 17:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800427-73.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Recorrente: Pecine Glass Advogado: José Paulo Sabino Teixeira (OAB: 15298/MS) Advogado: Mauro Gilberto Santana (OAB: 6583/MS) Recorrido: Anelise Muller Brunn Advogado: Rafael Sales Ribeiro Santos (OAB: 20689/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA - AFASTADA - AQUISIÇÃO DE VIDROS E ESQUADRIAS - ATRASO NA ENTREGA - DANOS EVIDENCIADOS - SENTENÇA MANTIDA - INOMINADO DESPROVIDO. 1.
A definição da prova técnica necessária ao deslinde da causa é feita durante a instrução processual, no juízo primevo, que a rechaçou (fl. 146).
Em análise ao feito, denota-se que a causa de pedir refere-se, primariamente, ao atraso na entrega dos itens contratados; isso independe de perícia técnica, pois a sua comprovação é feita mediante provas documentais. 2.
Quanto aos danos materiais, a sentença foi lídima ao aplicá-los em relação aos alugueis, com a respectiva comprovação do mês utilizado (fl. 147). 3.
Os danos morais estão evidenciados, mormente pelo transcurso, em muito, do lapso convencionado para fornecimento/instalação dos vidros e afins.
Assim, pelos fundamentos expostos, a sentença merece ser mantida por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95) e, por consequência, o recurso desprovido.
Custas processuais e honorários advocatícios pelo recorrente, estes em 10% sobre a condenação (art. 55 da Lei n. 9.099/95), mas ambos com a exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade judiciária concedida (art. 98, §3º do CPC).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/06/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 15:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
03/02/2023 17:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/12/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 11:47
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 15:36
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2022 15:36
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 04:00
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 03:07
INCONSISTENTE
-
10/11/2022 03:07
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 13:26
Distribuído por sorteio
-
09/11/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 08:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800446-43.2022.8.12.0016
Boa Vista Servicos S.A.
Rosineia Afonso
Advogado: Alexandra Santos Frangiotti
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/11/2022 13:49
Processo nº 0800407-34.2018.8.12.0033
Maria Jose Soares
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/09/2023 08:21
Processo nº 0800390-32.2018.8.12.0054
Dirce dos Santos Viana
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/11/2022 08:14
Processo nº 0800455-94.2021.8.12.0030
Maria Bezerra da Silva
Banco C6 Consignado S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2023 16:10
Processo nº 0800395-81.2021.8.12.0011
Moises da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Romulo Guerra Gai
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/03/2023 12:40