TJMS - 0824715-87.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 10:34
Transitado em Julgado em data
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09/09/2025 14:55
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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23/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes, por seus procuradores, da sentença retro: " Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, rejeito as preliminares suscitadas pelo requerido e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Laercio Pedro dos Santos em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para condenar o requerido a corrigir os pagamentos dos subsídios da função designada à razão de 30% (trinta por cento) dos subsídios do nível VII (atual nível 4) das carreiras e ao pagamento da diferença dos subsídios entre o nível VI e o nível VII (ou equivalentes) do autor sobre as funções designadas de 01/01/2022 (em observância à LC 173/2020) até 03/2023, descontado qualquer valor eventualmente já pago a esse título no período de condenação.
Sobre o quantum deverá incidir apenas a taxa SELIC, que engloba tanto a correção monetária quanto os juros de mora. 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Laercio Pedro dos Santos em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. ". -
13/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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13/08/2025 13:56
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 13:43
Emissão da Relação
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12/08/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 19:08
Registro de Sentença
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12/08/2025 19:08
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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01/08/2025 17:59
Expedição de NULL.
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08/07/2025 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/07/2025 20:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/07/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:07
Conclusos para despacho
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06/06/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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06/05/2025 07:41
Prazo em Curso
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06/05/2025 06:36
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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05/05/2025 13:59
Juntada de Petição de Réplica
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS) Processo 0824715-87.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Laercio Pedro dos Santos - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para apresentar impugnação, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Prazo 15 dias. -
01/05/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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30/04/2025 15:09
Emissão da Relação
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09/04/2025 12:22
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 21:46
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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26/02/2025 15:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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26/02/2025 15:43
Relação encaminhada ao D.J.
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26/02/2025 15:35
Emissão da Relação
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25/02/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:03
Expedição de Carta.
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25/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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18/02/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 18:54
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2025 01:30:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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17/02/2025 20:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/02/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 01:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/10/2024 17:13
Conclusos para despacho
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16/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/10/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 14:18
Autos preparados para expedição
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14/10/2024 12:10
Apensado ao processo numero do processo
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14/10/2024 12:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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