TJMS - 0800407-80.2017.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 08:23
Transitado em Julgado em #{data}
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27/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800407-80.2017.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Josimar de Souza Alves Advogado: Marcus Douglas Miranda (OAB: 10514/MS) Apelante: Ketlyn Karoline Ferreira Lopes Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Advogado: Ricardo Wagner Machado Filho (OAB: 14983/MS) Apelada: Ketlyn Karoline Ferreira Lopes Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Ricardo Wagner Machado Filho (OAB: 14983/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Apelado: Josimar de Souza Alves Advogado: Marcus Douglas Miranda (OAB: 10514/MS) Interessado: Jairo Gonçalves Farias Recurso de apelação interposto pelo embargado Josimar de Souza Alves EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - REQUISITOS PREENCHIDOS PELA APELANTE - CONCESSÃO.
MÉRITO - RESTRIÇÃO INSERIDA NO RENAJUD - veículo EM NOME DO EXECUTADO - PROVA DA ALIENAÇÃO DO BEM A TERCEIRO - MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os embargos de terceiro possuem a finalidade de livrar o bem ou direito de posse de terceiro da constrição judicial que lhe foi injustamente imposta em processo de que não faz parte.
Comprovada a qualidade de terceiro do embargante na ação anulatória de negócio jurídico, deve ser levantada a constrição judicial.
Recurso Adesivo interposto pela embargante Ketlyn Karoline Ferreira Lopes EMENTA.
RECURSO ADESIVO.
EMBARGOS DE TERCEIRO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - SÚMULA 303 DO STJ - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Na imputação dos ônus sucumbenciais, deve-se levar em consideração o princípio da causalidade, segundo o qual responde por tais verbas aquele que indevidamente deu causa ao processo.
Nos termos da Súmula 303 do STJ, em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios".
Assim, se o exequente/embargado não tinha conhecimento da transferência da propriedade do bem penhorado, não é possível imputar a ele o ônus da sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 09:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/06/2023 10:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/06/2023 18:24
Conclusos para decisão
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28/04/2023 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 17:52
Conclusos para decisão
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05/04/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
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05/04/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
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05/04/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
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05/04/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
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05/04/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
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05/04/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/03/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 01:19
INCONSISTENTE
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/03/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 12:38
Conclusos para decisão
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16/03/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 12:38
Distribuído por prevenção
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16/03/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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