TJMS - 0800403-95.2022.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 16:53
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 14:06
Transitado em Julgado em #{data}
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19/05/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/05/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800403-95.2022.8.12.0052/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Zeli Delgado Correa Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - DO PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
I - Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
II - São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
III - A ausência de menção expressa sobre determinado dispositivo legal não caracteriza omissão no julgado, a ser solucionada em sede de embargos declaração, principalmente se ocorreu apreciação de toda matéria questionada no recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 09:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/04/2023 17:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2023 15:19
Conclusos para decisão
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08/04/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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08/04/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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06/04/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/03/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/03/2023 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 12:27
Conclusos para decisão
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27/03/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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