TJMS - 0800462-37.2022.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 14:05
Transitado em Julgado em #{data}
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26/05/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/05/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800462-37.2022.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Adilson Melo Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - CONDENAÇÃO DAS EMBARGANTES AO PAGAMENTO DE MULTA PROCESSUAL - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado.
Inexistência de omissão na hipótese. 3.
Não cabem embargos de declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltandos para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 4.
Diante da manifesta inadequação e impertinência dos presentes Embargos de Declaração, evidenciando que a intenção dos recorrentes era a de, unicamente, retardar o andamento do feito, condena-se ambos os embargantes ao pagamento de multa processual pela oposição de Embargos de Declaração protelatórios, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. 5.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
12/05/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 18:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/05/2023 11:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/04/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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29/04/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2023 13:44
Conclusos para decisão
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19/04/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800462-37.2022.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Adilson Melo Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem-se conclusos. -
18/04/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/04/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 16:51
Conclusos para decisão
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17/04/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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