TJMS - 4000246-10.2025.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2025 16:34
Expedição de Ofício.
-
19/09/2025 16:32
Transitado em Julgado em "data"
-
02/09/2025 15:57
Autos vindos do Ministério Público
-
02/09/2025 15:57
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/09/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 13:43
Prazo em Curso
-
27/08/2025 13:31
Certidão
-
27/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/08/2025 00:01
Publicação
-
25/08/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
25/08/2025 04:21
Certidão de Publicação - DJE
-
22/08/2025 12:52
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/08/2025 18:15
Julgamento Virtual Finalizado
-
21/08/2025 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2025 18:15
Concedida em parte a Segurança a "nome da parte".
-
29/07/2025 13:46
Certidão
-
28/07/2025 13:00
Prazo em Curso
-
28/07/2025 07:07
Juntada de AR - Resultado Positivo
-
17/07/2025 16:31
Incluído em pauta para 17/07/2025 04:31:29 local.
-
11/07/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 09:08
Autos vindos do Ministério Público
-
11/07/2025 09:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/07/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2025 00:04
Certidão
-
25/06/2025 12:28
Certidão
-
25/06/2025 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/06/2025 12:27
Certidão
-
24/06/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:19
Prazo em Curso
-
11/06/2025 13:11
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 05:46
Certidão de Publicação - DJE
-
11/06/2025 00:01
Publicação
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000246-10.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Giuliano Máximo Martins Impetrante: Manoel Pedro Ferreira Advogada: Denise Jardim Pedraza (OAB: 20084/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 7ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Silvana Mara Pereira Mendes Advogado: Antonio Augusto Pereira Junior (OAB: 74235/BA) Dê-se ciência do feito aos eventuais litisconsortes passivos necessários, para que, querendo, manifestem-se no prazo legal. -
10/06/2025 16:33
Remessa à Imprensa Oficial
-
10/06/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/06/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:07
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
-
19/05/2025 15:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/05/2025 22:41
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
14/05/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 14:06
Certidão Cartorária
-
14/05/2025 06:42
Certidão de Publicação - DJE
-
14/05/2025 00:01
Publicação
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000246-10.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Giuliano Máximo Martins Impetrante: Manoel Pedro Ferreira Advogada: Denise Jardim Pedraza (OAB: 20084/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 7ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Silvana Mara Pereira Mendes Advogado: Antonio Augusto Pereira Junior (OAB: 74235/BA) Ante o exposto, DEFERE-SE A LIMINAR para suspender os efeitos da decisão judicial que determinou a penhora de 30% do salário bruto do impetrante, até ulterior deliberação deste juízo.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora, cientificando-a de que a prestação de informações é facultativa, sobretudo diante da tramitação eletrônica do feito, que permite a este Relator a consulta integral do processo de origem, nos termos do art. 2.º da Lei n.º 9.099/95 e do art. 6.º do CPC.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Defere-se, por ora, ao impetrante os benefícios da gratuidade da justiça, porquanto, consoante fundamentado, a penhora determinada pelo juízo comprometeu integralmente sua remuneração.
No entanto, consigna-se que o benefício poderá ser revogado por ocasião do julgamento final, tendo em vista que há fortes indícios nos autos da capacidade financeira do impetrante.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/05/2025 16:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
13/05/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:59
Expedição de Ofício.
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13/05/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/05/2025 15:52
Concedida a Medida Liminar
-
12/05/2025 14:59
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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12/05/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 12:38
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
12/05/2025 05:22
Certidão
-
12/05/2025 05:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/05/2025 05:21
Certidão de Publicação - DJE
-
12/05/2025 00:01
Publicação
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000246-10.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Giuliano Máximo Martins Impetrante: Manoel Pedro Ferreira Advogada: Denise Jardim Pedraza (OAB: 20084/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 7ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Silvana Mara Pereira Mendes Advogado: Antonio Augusto Pereira Junior (OAB: 74235/BA) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
09/05/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 15:04
Remessa à Imprensa Oficial
-
09/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:55
Distribuído por sorteio
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09/05/2025 14:54
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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