TJMS - 4000258-24.2025.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 13:18
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 13:13
Transitado em Julgado em "data"
-
23/06/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:01
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000258-24.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Robson Celeste Candeloro Impetrante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Impetrante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 7ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Kassia Karoline Rosa do Valle Advogado: Antonio Galvão do Amaral Neto (OAB: 208127/MG) Diante do exposto, com fundamento no art. 10, da Lei n.º 12.016/09, INDEFIRO a petição inicial por não ser cabível mandado de segurança na espécie.
Adverte-se, desde logo, ao impetrante que, em sendo interposto Agravo Interno, se este for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, estará sujeito à multa processual prevista no § 4.º, do art. 1.021, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n.º 12.016/09).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
27/05/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 17:38
Indeferida a petição inicial
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20/05/2025 16:30
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:30
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 16:30
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 11:05
Expedida/certificada
-
20/05/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000258-24.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Robson Celeste Candeloro Impetrante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Impetrante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 7ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Kassia Karoline Rosa do Valle Advogado: Antonio Galvão do Amaral Neto (OAB: 208127/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
19/05/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 19:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/05/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 19:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2025 18:40
Expedição de "tipo de documento".
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15/05/2025 18:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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15/05/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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