TJMS - 0802032-88.2021.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Ricardo Adelino Suaid
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:01
Incluído em pauta para 09/09/2025 01:01:16 local.
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28/08/2025 13:45
Inclusão em Pauta
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15/08/2025 11:37
Conclusos para decisão
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15/08/2025 11:04
Certidão Cartorária
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13/08/2025 08:02
Juntada de AR - Resultado Negativo
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06/08/2025 19:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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23/07/2025 13:37
Prazo em Curso
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23/07/2025 13:37
Expedição de Ofício.
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23/07/2025 07:03
Juntada de AR - Resultado Negativo
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16/06/2025 15:07
Prazo em Curso
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16/06/2025 15:07
Expedição de Ofício.
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28/05/2025 15:24
Prazo em Curso
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28/05/2025 08:11
Certidão de Publicação - DJE
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28/05/2025 00:01
Publicação
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28/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802032-88.2021.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Ricardo Adelino Suaid Recorrente: Lg Electronics do Brasil Ltda Advogado: Carlos Alexandre Moreira Weiss (OAB: 387090/SP) Recorrente: Fama Ar Condicionado e Industria de Climatizadores Ltda Repre.
Legal: Keila Tatiane de Moura Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Recorrido: Lucas Soares Figueiredo DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Lg Electronics do Brasil Ltda Advogado: Carlos Alexandre Moreira Weiss (OAB: 387090/SP) Consoante o disposto no art. 112 do Código de Processo Civil, a renúncia ao mandato produz efeitos dez dias após a notificação da parte outorgante, devendo esta constituir novo patrono.
Registra-se, ainda, que a parte requerida interpôs recurso inominado, atualmente pendente de regularização quanto ao preparo recursal, requisito de admissibilidade previsto no art. 42, §1º, da Lei 9.099/95, o qual deverá ser recolhido no prazo legal, sob pena de não conhecimento do recurso.
Diante do exposto, intime-se a parte requerida, FAMA AR CONDICIONADO E INDÚSTRIA DE CLIMATIZADORES LTDA, para que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo advogado, nos termos do art. 112, caput, do CPC.
Ademais, intime-se a parte requerida para, no mesmo prazo, proceder ao recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso interposto, nos termos do art. 42, §1º, da Lei 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sem a regularização do preparo, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
27/05/2025 15:34
Remessa à Imprensa Oficial
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21/05/2025 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/05/2025 15:30
Autos Vindos da Defensoria Pública
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15/05/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 12:55
Conclusos para decisão
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14/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:55
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
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14/05/2025 12:55
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
12/05/2025 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/05/2025 05:48
Certidão de Publicação - DJE
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12/05/2025 00:01
Publicação
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802032-88.2021.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Lg Electronics do Brasil Ltda Advogado: Carlos Alexandre Moreira Weiss (OAB: 387090/SP) Recorrente: Fama Ar Condicionado e Industria de Climatizadores Ltda Repre.
Legal: Keila Tatiane de Moura Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Recorrido: Lucas Soares Figueiredo DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Lg Electronics do Brasil Ltda Advogado: Carlos Alexandre Moreira Weiss (OAB: 387090/SP) Vistos etc.
Considerando o teor do Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, que regulamenta a realização de mutirão judicial nas Turmas Recursais, objetivando a celeridade e efetividade na tramitação dos processos submetidos a julgamento, determino o encaminhamento dos autos à serventia, para triagem e cadastro do presente feito no próximo mutirão judicial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/05/2025 15:38
Remessa à Imprensa Oficial
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09/05/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/05/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 17:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/01/2024 12:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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23/11/2023 13:57
Conclusos para decisão
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23/11/2023 13:57
Certidão Cartorária
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23/11/2023 03:51
Certidão de Publicação - DJE
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23/11/2023 00:01
Publicação
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22/11/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
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22/11/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 14:32
Remessa à Imprensa Oficial
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21/11/2023 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/11/2023 17:59
Gratuidade de Justiça
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20/11/2023 13:36
Conclusos para decisão
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20/11/2023 13:36
Certidão
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09/11/2023 15:47
Prazo em Curso
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09/11/2023 05:45
Certidão de Publicação - DJE
-
09/11/2023 00:01
Publicação
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08/11/2023 07:17
Remessa à Imprensa Oficial
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07/11/2023 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/11/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 13:33
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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12/09/2023 05:40
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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12/09/2023 05:40
Certidão de Publicação - DJE
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12/09/2023 00:01
Publicação
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11/09/2023 16:11
Conclusos para decisão
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11/09/2023 15:57
Remessa à Imprensa Oficial
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11/09/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 15:50
Distribuído por sorteio
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11/09/2023 15:48
Processo Cadastrado
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11/09/2023 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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