TJMS - 0812730-87.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:28
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 15:28
Homologada a Transação
-
17/07/2025 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2025 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2025 11:38
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2025 10:11
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 18:18
Remetidos os Autos para destino.
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01/07/2025 17:56
de Instrução e Julgamento
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01/07/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 14:22
de Conciliação
-
01/07/2025 14:17
de Instrução e Julgamento
-
02/06/2025 07:31
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2025 06:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Castro Leandro (OAB 9448/MS), Leandro José de Arruda Flávio (OAB 20805/MS) Processo 0812730-87.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fabiana Cunha de Lima Eireli - Epp - Intime-se a parte ré para, em 3 (três) dias, manifestar-se especificamente sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão, na fila "medidas urgentes".
Determino seja designada audiência de conciliação, facultando-se às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
Cite-se e intime-se a parte ré, para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo caso fortuito ou força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo a parte ré pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje.
I. -
15/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:14
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 13:14
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 13:11
de Instrução e Julgamento
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14/05/2025 10:27
Recebidos os autos
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14/05/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 09:27
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2025 05:11
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 18:44
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 17:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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