TJMS - 0801606-25.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 12:40
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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15/09/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 12:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/09/2025 12:38
Evolução da Classe Processual
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12/09/2025 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2025 17:20
Recebida petição inicial
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12/09/2025 12:55
Conclusos para despacho
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12/09/2025 12:55
Processo Desarquivado
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11/09/2025 17:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/07/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 16:10
Transitado em Julgado em data
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24/06/2025 14:27
Prazo em Curso
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20/06/2025 11:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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20/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0801606-25.2025.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Ketilin Duarte da Silva - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, para: A) Reconhecer o direito da parte autora ao recebimento de FGTS, declarando a nulidade dos contratos sucessivos no período de abril/2020 a fevereiro/2025, condenando a parte requerida ao pagamento da verba ao (a) requerente, do período não alcançado pela prescrição.
O valor deverá ser acrescido de correção monetária pela TR (taxa referencial), ressalvada decisão em contrário na ADI nº 5090/DF, desde o vencimento de cada parcela, e de juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1°-F, da Lei n. 9.494/97), a partir da citação (REsp.1356120/RS Tema 611 STJ). 03.
Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995. -
18/06/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2025 10:40
Emissão da Relação
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17/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:06
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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16/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:29
Registro de Sentença
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16/06/2025 16:29
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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16/06/2025 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/06/2025 15:08
Expedição de NULL.
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14/06/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/06/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 03:26
Prazo em Curso
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09/06/2025 02:35
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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06/06/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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05/06/2025 15:15
Emissão da Relação
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05/06/2025 14:59
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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05/06/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 05:04
Prazo em Curso
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04/06/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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02/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:30
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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02/06/2025 16:29
Emissão da Relação
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02/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Réplica
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14/05/2025 11:11
Prazo em Curso
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14/05/2025 09:29
Prazo em Curso
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14/05/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0801606-25.2025.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Ketilin Duarte da Silva - Intimação da parte requerente, para que, em 15 dias manifeste-se acerca da contestação de fls 225-236. -
13/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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12/05/2025 13:59
Emissão da Relação
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12/05/2025 13:21
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:32
Expedição de Carta.
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25/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:27
Conclusos para despacho
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11/04/2025 17:03
Informação do Sistema
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11/04/2025 17:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/04/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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