TJMS - 0002324-40.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 11:46
Prazo em Curso
-
18/09/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
-
16/09/2025 12:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2025 12:35
Emissão da Relação
-
15/09/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 19:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 19:22
Registro de Sentença
-
10/09/2025 19:22
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
10/09/2025 18:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/09/2025 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 11:25
Prazo em Curso
-
28/08/2025 15:37
Expedição de NULL.
-
28/08/2025 14:21
Prazo em Curso
-
22/08/2025 09:23
Prazo em Curso
-
22/08/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da sentença: Juiz(a) Leigo(a): "(...) Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos do autor, nos termos do art.487, I do CPC, para confirmar a tutela concedida (fl. 103), bem como condenar a ré no pagamento ao autor do valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária - IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Após trânsito em julgado, determino que sejam oficiados os órgãos de restrição ao crédito (SCPC/SPC/SERASA) para que excluam definitivamente o apontamento lançado em o nome da parte autora, especificamente quanto a débito discutido na presente ação (fl. 06), no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
21/08/2025 11:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 10:49
Emissão da Relação
-
21/08/2025 10:49
Autos preparados para expedição
-
21/08/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:34
Registro de Sentença
-
06/08/2025 19:03
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
04/08/2025 19:02
Expedição de NULL.
-
04/07/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/07/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 17:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 04/07/2025 05:21:20, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
03/07/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 16:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/06/2025 14:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/06/2025 14:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
11/06/2025 14:09
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 04/07/2025 05:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
05/06/2025 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 16:20
Juntada de Mandado
-
19/05/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
16/05/2025 16:48
Juntada de Ofício
-
16/05/2025 13:32
Emissão da Relação
-
16/05/2025 08:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/05/2025 08:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 06:38
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Dorea Pessoa (OAB 12407/BA) Processo 0002324-40.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Em sede de cognição sumária, deduzo das alegações e documentos apresentados pela parte autora, haver indícios veementes da verossimilhança dos fatos alegados; motivo por que defiro a antecipação de tutela determinando a exclusão dos dados pessoais da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito.
Oficiem-se ao SPC, SCPC e Serasa para a retirada, provisória, do registro mencionado à f. 6, no prazo de 5 (cinco) dias, restringindo-se a antecipação de tutela exclusivamente ao débito em discussão nesta Ação. -
15/05/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 15:46
Juntada de NULL
-
14/05/2025 14:50
Juntada de NULL
-
14/05/2025 14:50
Juntada de Informações
-
14/05/2025 14:50
Documento Digitalizado
-
14/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:11
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 14:11
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 14:11
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 14:08
Emissão da Relação
-
13/05/2025 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 17:05
Concedida a Medida Liminar
-
08/05/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 17:26
Documento Digitalizado
-
08/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 16:29
Juntada de NULL
-
06/05/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 08:38
Prazo em Curso
-
30/04/2025 08:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/04/2025 08:37
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 08:36
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 08:33
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2025 02:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
29/04/2025 19:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 14:09
Documento Digitalizado
-
29/04/2025 14:09
Documento Digitalizado
-
29/04/2025 14:08
Documento Digitalizado
-
29/04/2025 14:08
Documento Digitalizado
-
29/04/2025 14:08
Documento Digitalizado
-
29/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:27
Informação do Sistema
-
28/04/2025 17:27
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/04/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801916-31.2025.8.12.0008
Eunice Gomes de Farias Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/05/2025 04:35
Processo nº 0908559-34.2025.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Joao Batista Pegorari
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2025 14:28
Processo nº 0001971-97.2025.8.12.0110
Elaine Tavares dos Santos
Max Fama
Advogado: David Amizo Frizzo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/04/2025 13:17
Processo nº 0908566-26.2025.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Nelio Alves de Oliveira
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2025 14:29
Processo nº 0906232-19.2025.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Virginia Ferraz Barbosa
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2025 08:40