TJMS - 0824221-30.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:31
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 06:37
Prazo em Curso
-
06/08/2025 08:59
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 13:16
Emissão da Relação
-
30/07/2025 08:06
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:46
Prazo em Curso
-
14/07/2025 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 15:55
Prazo em Curso
-
02/07/2025 15:51
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 09:56
Expedição em análise para assinatura
-
02/07/2025 08:43
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 16:51
Emissão da Relação
-
30/06/2025 16:50
Autos preparados para expedição
-
17/06/2025 19:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 06:29
Prazo em Curso
-
16/05/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0824221-30.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Regina Dias da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Dispõe o artigo 5.º, inciso LXXIV, da CF que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça.
Após retornem os autos conclusos na fila das iniciais.
Intime-se. -
15/05/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 22:54
Emissão da Relação
-
06/05/2025 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 06:34
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 06:34
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
05/05/2025 06:34
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/04/2025 16:42
Informação do Sistema
-
30/04/2025 16:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/04/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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