TJMS - 0802561-26.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 12:21
Conclusos para julgamento
-
16/09/2025 12:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/09/2025.
-
01/09/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:21
Prazo em Curso
-
14/08/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
13/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 11:11
Emissão da Relação
-
31/07/2025 06:47
Juntada de Petição de Réplica
-
15/07/2025 13:15
Prazo em Curso
-
10/07/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 16:21
Emissão da Relação
-
25/06/2025 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 14:16
Prazo em Curso
-
12/06/2025 15:10
Prazo em Curso
-
05/06/2025 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 13:10
Prazo em Curso
-
19/05/2025 13:10
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 13:10
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 12:59
Expedição em análise para assinatura
-
19/05/2025 08:15
Autos preparados para expedição
-
19/05/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0802561-26.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel dos Santos - Vistos etc.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
16/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 07:33
Emissão da Relação
-
16/04/2025 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 18:06
Recebida petição inicial
-
14/04/2025 18:48
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/04/2025 16:06
Informação do Sistema
-
11/04/2025 16:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/04/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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