TJMS - 1407066-65.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:26
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 14:16
Transitado em Julgado em "data"
-
15/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 13:00
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
14/08/2025 13:00
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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07/08/2025 13:43
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
07/08/2025 13:43
Certidão
-
07/08/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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06/08/2025 00:58
Certidão de Publicação - DJE
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06/08/2025 00:01
Publicação
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407066-65.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Embargante: Fabielle França de Campos Advogado: Aldo Leandro de São José (OAB: 7366/MS) Advogada: Ana Carolina Rozendo de São José (OAB: 25478/MS) Embargado: Abadio Miranda de França (Espólio) Advogado: Rafael Santos Moraes (OAB: 20380/MS) RepreLeg: Thereza Moreira Russi Franca Interessada: Thereza Moreira Russi Franca Advogado: Rafael Santos Moraes (OAB: 20380/MS) Advogada: Larissa Fernanda Rocha Paiva (OAB: 25816/MS) Interessada: Eleir Flores França Advogada: Dayane Ferreira de Souza (OAB: 21703/MS) Interessado: Tartibio Flores França Advogado: Rafael Santos Moraes (OAB: 20380/MS) Interessada: Sonia Maria Rocha Advogado: Rafael Santos Moraes (OAB: 20380/MS) Interessado: Clayton França Advogado: Rafael Santos Moraes (OAB: 20380/MS) Interessado: Fabiano França de Campos Advogado: Rafael Santos Moraes (OAB: 20380/MS) Interessada: Sheila França Rocha Advogado: Rafael Santos Moraes (OAB: 20380/MS) Interessada: Geny França e Silva TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Ementa: DIREITO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES.
DIREITO SUCESSÓRIO.
REPRESENTAÇÃO HEREDITÁRIA SUCESSIVA.
BISNETOS.
RENÚNCIA À HERANÇA.
ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por Fabielle França de Campos contra acórdão da 4ª Câmara Cível que, por unanimidade, havia negado provimento a recurso.
Os embargos buscam o reconhecimento da legitimidade sucessória da embargante, na qualidade de herdeira por representação do falecido Adilson, bisavô da requerente, e o reconhecimento da validade da renúncia à herança apresentada, independentemente da abertura do inventário intermediário da avó Geny.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível o reconhecimento da legitimidade sucessória dos bisnetos do autor da herança, por representação sucessiva, na ausência dos descendentes intermediários; e (ii) estabelecer se a abertura do inventário da ascendência intermediária constitui condição necessária para o exercício do direito de renúncia à herança pelo herdeiro por representação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O art. 1.851 do Código Civil assegura o direito de representação "em todos os graus da linha reta descendente", o que inclui os bisnetos, na ausência dos descendentes intermediários, como herdeiros legítimos por representação.
A pré-morte de Geny (filha do autor da herança) e de Suely (filha de Geny e mãe dos embargantes) configura situação típica de representação hereditária sucessiva, autorizando a sucessão pelos bisnetos.
A exigência de abertura do inventário de Geny para reconhecimento da sucessão dos bisnetos não encontra respaldo no ordenamento jurídico e contraria a lógica do direito de representação, que visa justamente evitar lacunas sucessórias e onerar indevidamente os herdeiros.
Estando preenchidos os requisitos legais, é legítima a renúncia expressa de Fabielle à herança, independentemente da instauração de inventário da ascendência intermediária.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
Tese de julgamento: O direito de representação na sucessão hereditária se estende a todos os graus da linha reta descendente, inclusive aos bisnetos, na ausência dos descendentes intermediários.
A abertura de inventário da ascendência intermediária não constitui requisito para o exercício do direito sucessório por representação. É válida a renúncia à herança apresentada por herdeiro por representação, ainda que não instaurado o inventário da ascendência intermediária.
Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.851.Jurisprudência relevante citada: Não há.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
05/08/2025 12:17
Remessa à Imprensa Oficial
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04/08/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 17:13
Expedição de Ofício.
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04/08/2025 16:52
Julgamento Virtual Finalizado
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04/08/2025 16:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/08/2025 09:07
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
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01/08/2025 14:45
Remessa à Imprensa Oficial
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01/08/2025 14:33
Incluído em pauta para 01/08/2025 02:33:00 local.
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21/07/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 16:52
Conclusos para decisão
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21/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 06:57
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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21/07/2025 06:57
Certidão
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21/07/2025 06:22
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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21/07/2025 06:22
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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21/07/2025 06:22
Certidão
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15/07/2025 16:04
Prazo em Curso
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14/07/2025 03:03
Certidão de Publicação - DJE
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14/07/2025 00:01
Publicação
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14/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407066-65.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Embargante: Fabielle França de Campos Advogado: Aldo Leandro de São José (OAB: 7366/MS) Advogada: Ana Carolina Rozendo de São José (OAB: 25478/MS) Embargado: Abadio Miranda de França (Espólio) Advogado: Rafael Santos Moraes (OAB: 20380/MS) RepreLeg: Thereza Moreira Russi Franca Interessada: Thereza Moreira Russi Franca Advogado: Rafael Santos Moraes (OAB: 20380/MS) Advogada: Larissa Fernanda Rocha Paiva (OAB: 25816/MS) Interessada: Eleir Flores França Advogada: Dayane Ferreira de Souza (OAB: 21703/MS) Interessado: Tartibio Flores França Advogado: Rafael Santos Moraes (OAB: 20380/MS) Interessada: Sonia Maria Rocha Advogado: Rafael Santos Moraes (OAB: 20380/MS) Interessado: Clayton França Advogado: Rafael Santos Moraes (OAB: 20380/MS) Interessado: Fabiano França de Campos Advogado: Rafael Santos Moraes (OAB: 20380/MS) Interessada: Sheila França Rocha Advogado: Rafael Santos Moraes (OAB: 20380/MS) Interessada: Geny França e Silva TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Despacho Intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
11/07/2025 06:48
Remessa à Imprensa Oficial
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10/07/2025 17:56
Certidão
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10/07/2025 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/07/2025 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:39
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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10/07/2025 12:39
Certidão
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10/07/2025 12:39
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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10/07/2025 01:16
Certidão de Publicação - DJE
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10/07/2025 00:01
Publicação
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09/07/2025 10:17
Remessa à Imprensa Oficial
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09/07/2025 10:07
Conclusos para decisão
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09/07/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:07
Processo Dependente Iniciado
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27/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407066-65.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Abadio Miranda de França (Espólio) Advogado: Rafael Santos Moraes (OAB: 20380/MS) RepreLeg: Thereza Moreira Russi Franca Interessada: Thereza Moreira Russi Franca Advogado: Rafael Santos Moraes (OAB: 20380/MS) Advogada: Larissa Fernanda Rocha Paiva (OAB: 25816/MS) Interessada: Eleir Flores França Advogada: Dayane Ferreira de Souza (OAB: 21703/MS) Interessado: Tartibio Flores França Advogado: Rafael Santos Moraes (OAB: 20380/MS) Interessada: Sonia Maria Rocha Advogado: Rafael Santos Moraes (OAB: 20380/MS) Interessado: Clayton França Advogado: Rafael Santos Moraes (OAB: 20380/MS) Interessado: Fabiano França de Campos Advogado: Rafael Santos Moraes (OAB: 20380/MS) Interessada: Sheila França Rocha Advogado: Rafael Santos Moraes (OAB: 20380/MS) Interessada: Fabielle França de Campos Advogado: Aldo Leandro de São José (OAB: 7366/MS) Advogada: Ana Carolina Rozendo de São José (OAB: 25478/MS) Interessada: Geny França e Silva TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DAS SUCESSÕES.
HERANÇA.
RENÚNCIA HEREDITÁRIA.
HERDEIRO DE HERDEIRO PÓS-MORTO.
NECESSIDADE DE ABERTURA DE INVENTÁRIO PRÓPRIO.
ESPÓLIO COMO SUCESSOR.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pelo Espólio de Abadio Miranda de França contra decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande, que, nos autos da ação de inventário, acolheu o parecer da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul para indeferir pedido de adjudicação de quinhão renunciado por bisneta do autor da herança, determinando a retificação das declarações para inclusão do espólio de Geny França e Silva herdeira pós-morta como sucessor no inventário.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é juridicamente válida a renúncia hereditária realizada por bisneta do autor da herança, cuja mãe e avó (filha do de cujus) já são falecidas, sem a prévia abertura do inventário da herdeira intermediária (Geny França e Silva), ou se é necessário o processamento autônomo do inventário da herdeira pós-morta para a devida transmissão dos quinhões e eventual renúncia.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O artigo 1.809 do Código Civil permite a sucessão por representação, mas condiciona a sua efetividade à prévia individualização da herança transmitida, sendo indispensável, nesse caso, a abertura do inventário do herdeiro intermediário falecido (Geny França e Silva), para que seus descendentes possam receber validamente os respectivos quinhões e, posteriormente, renunciar à herança.
A renúncia à herança só pode ocorrer após a efetiva transmissão patrimonial, que depende da abertura de inventário do falecido.
Assim, a tentativa de renunciar à herança de Abadio diretamente, por parte de descendente de herdeira pós-morta (sem inventário próprio), configura-se juridicamente inadequada, devendo o espólio da herdeira (Geny França e Silva) figurar como sucessor formal.
A exigência de processamento autônomo do inventário da herdeira intermediária também atende à necessidade de recolhimento do ITCMD incidente sobre a transmissão sucessória, assegurando a regularidade fiscal do procedimento.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A renúncia à herança por herdeiro de herdeira pós-morta exige a prévia abertura de inventário próprio da herdeira intermediária, para que haja apuração e partilha dos quinhões respectivos.
O espólio da herdeira falecida deve figurar como sucessor na ação de inventário do autor da herança, enquanto não processado o inventário da herdeira intermediária.
A transmissão de bens hereditários e eventual renúncia por representação exige formalização sucessória em etapas, observando-se os requisitos legais e tributários aplicáveis.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA -
13/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407066-65.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Abadio Miranda de França (Espólio) Advogado: Rafael Santos Moraes (OAB: 20380/MS) RepreLeg: Thereza Moreira Russi Franca Interessada: Thereza Moreira Russi Franca Advogado: Rafael Santos Moraes (OAB: 20380/MS) Advogada: Larissa Fernanda Rocha Paiva (OAB: 25816/MS) Interessada: Eleir Flores França Advogada: Dayane Ferreira de Souza (OAB: 21703/MS) Interessado: Tartibio Flores França Advogado: Rafael Santos Moraes (OAB: 20380/MS) Interessada: Sonia Maria Rocha Advogado: Rafael Santos Moraes (OAB: 20380/MS) Interessado: Clayton França Advogado: Rafael Santos Moraes (OAB: 20380/MS) Interessado: Fabiano França de Campos Advogado: Rafael Santos Moraes (OAB: 20380/MS) Interessada: Sheila França Rocha Advogado: Rafael Santos Moraes (OAB: 20380/MS) Interessada: Fabielle França de Campos Advogado: Aldo Leandro de São José (OAB: 7366/MS) Advogada: Ana Carolina Rozendo de São José (OAB: 25478/MS) Interessada: Geny França e Silva TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, recebo o presente agravo de instrumento apenas no seu regular efeito devolutivo.
Determino a intimação do Estado de Mato Grosso do Sul para, querendo, manifestar-se neste recurso. -
09/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407066-65.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Abadio Miranda de França (Espólio) Advogado: Rafael Santos Moraes (OAB: 20380/MS) RepreLeg: Thereza Moreira Russi Franca Interessada: Thereza Moreira Russi Franca Advogado: Rafael Santos Moraes (OAB: 20380/MS) Advogada: Larissa Fernanda Rocha Paiva (OAB: 25816/MS) Interessada: Eleir Flores França Advogada: Dayane Ferreira de Souza (OAB: 21703/MS) Interessado: Tartibio Flores França Advogado: Rafael Santos Moraes (OAB: 20380/MS) Interessada: Sonia Maria Rocha Advogado: Rafael Santos Moraes (OAB: 20380/MS) Interessado: Clayton França Advogado: Rafael Santos Moraes (OAB: 20380/MS) Interessado: Fabiano França de Campos Advogado: Rafael Santos Moraes (OAB: 20380/MS) Interessada: Sheila França Rocha Advogado: Rafael Santos Moraes (OAB: 20380/MS) Interessada: Fabielle França de Campos Advogado: Aldo Leandro de São José (OAB: 7366/MS) Advogada: Ana Carolina Rozendo de São José (OAB: 25478/MS) Interessada: Geny França e Silva TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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