TJMS - 1407259-80.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:18
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/07/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 03:00
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 00:01
Publicação
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04/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407259-80.2025.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Caio Eduardo Picolo Ceccarello Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) EMENTA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENHORA SOBRE SALÁRIO.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA.
APRESENTAÇÃO ADEQUADA DE IMPUGNAÇÃO À PENHORA.
NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO.
RECURSO PROVIDO. 1.
A intimação da parte sobre decisão que determina medida constritiva é imprescindível para o início da contagem de prazo para apresentação de impugnação, sob pena de cerceamento de defesa. 2.
A ausência de intimação do executado, confirmada nos autos, afasta a preclusão e legitima a apresentação de defesa tão logo ele tenha ciência da constrição efetivada, o que de fato aconteceu na presente hipótese. 3.
A impugnação apresentada pelo executado se mostra oportuna e adequada, tendo em vista que a ciência da penhora ocorreu somente com o desconto efetivo em seu salário pelas empregadoras, motivo pelo qual deve haver sua apreciação pelo MM.
Juiz. 4.
A qualificação da impugnação como "pedido de reconsideração" revela-se indevida, uma vez que a parte não havia se manifestado anteriormente sobre a medida, o que inviabiliza o reconhecimento de preclusão temporal ou lógica. 5.
A análise do mérito da impugnação - quanto à alegada impenhorabilidade da verba salarial - compete ao Juízo de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 6.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR . -
03/07/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 15:55
Provimento
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01/07/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 14:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/07/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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01/07/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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18/06/2025 12:16
Inclusão em pauta
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18/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:06
Inclusão em Pauta
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17/06/2025 10:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/06/2025 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/06/2025 13:11
Decorrido prazo de "nome da parte".
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21/05/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 03:44
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:01
Publicação
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20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407259-80.2025.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Caio Eduardo Picolo Ceccarello Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço do presente Agravo de Instrumento, recebendo-o nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Oficie-se ao Juízo singular para cumprimento desta decisão.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta ao presente. Às providências.
Intimem-se. -
19/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 15:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/05/2025 15:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/05/2025 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/05/2025 01:35
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:01
Publicação
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14/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407259-80.2025.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Caio Eduardo Picolo Ceccarello Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/05/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2025 10:44
Expedição de "tipo de documento".
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13/05/2025 10:44
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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13/05/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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