TJMS - 0809959-14.2021.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
07/08/2025 18:47
Prazo em Curso
 - 
                                            
07/08/2025 18:47
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
07/08/2025 18:46
Documento Digitalizado
 - 
                                            
30/07/2025 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2025.
 - 
                                            
13/06/2025 17:35
Prazo em Curso
 - 
                                            
13/06/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
07/06/2025 02:14
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
 - 
                                            
05/06/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
 - 
                                            
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB 8440/MS), Leonardo Costa Ferreira de Melo (OAB 103997/MG), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0809959-14.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Exectdo: Genivaldo Porto, Banco Olé Bonsucesso Consignado S.a. - Defiro o pedido formulado pela parte exequente quanto à expedição dos ofícios relacionados à p. 312.
Todavia, a confecção e remessa dos oficios, neste caso, deverão ser providenciadas pela própria parte exequente, servindo a presente decisão como autorização judicial.
A parte exequente deverá juntar aos autos cópia dos ofícios expedidos, devendo constar em seu teor que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo.
Com as respostas, intime-se a parte exequente, para manifestação.
Intime(m)-se. - 
                                            
04/06/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
03/06/2025 15:07
Emissão da Relação
 - 
                                            
30/05/2025 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
30/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/05/2025 18:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
21/05/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
 - 
                                            
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB 8440/MS), Leonardo Costa Ferreira de Melo (OAB 103997/MG), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0809959-14.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Exectdo: Genivaldo Porto - 1.
Defiro o pedido da parte exequente, de penhora online do valor exequendo pelo Sistema SISBAJUD, atenta à ordem legal de preferência estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil.
Ademais, a pretensão da parte exequente encontra respaldo no artigo 837 do CPC, o qual dispõe sobre a penhora por meio eletrônico - online. 2.
Em 12/03/2025 formalizou-se protocolamento da Ordem de Bloqueio de Valores, na forma do disposto no art. 854 do CPC, com reiteração programada pelo prazo de sessenta dias, a fim de que ativos financeiros existentes em nome da parte executada se tornem indisponíveis, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, conforme recibo de protocolamento em anexo. 3.
Determino ao Cartório que ao final do prazo de sessenta dias, isto é 11/05/2025, promova a consulta, pelo sistema SISBAJUD, do resultado da tentativa de bloqueio, disponibilizando o extrato respectivo nos autos digitais, adotando-se as seguintes providências a depender do resultado obtido: 3.1.Constatada a existência de indisponibilidade excessiva, retornem os autos conclusos, com urgência. 3.2.
Se obtida resposta positiva, ainda que parcial, de valor que não seja ínfimo, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se acerca do bloqueio no prazo de cinco dias. 3.3.Determino, desde logo, a transferência do montante indisponível de titularidade do executado para conta judicial, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos aos executados, caso acolhida eventual impugnação.
Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores ao executado ou a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros. 3.3.1.Decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação da parte executada, converte-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Efetivada a transferência do numerário para a Conta Única do TJMS, e após a estabilização da decisão, libere-se em favor da parte exequente, com rendimentos que houver.
Antes da liberação, porém, certifique esta serventia judicial a existência, ou não, de penhora no rosto destes autos.
Havendo, tornem os autos conclusos para deliberação.
Não havendo penhora no rosto dos autos, após a liberação, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, apresentar demonstrativo atualizado do crédito, abatido o valor levantado, requerendo o que entender pertinente. 3.3.2.
Acaso haja impugnação da parte executada quanto ao numerário indisponibilizado, intime-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, e voltem os autos conclusos para deliberação. 3.4.Caso seja ínfimo o valor total bloqueado, aqui compreendido o montante inferior a R$ 100,00 (cem reais) que não seja maior que 25% (vinte e cinco por cento) do valor do débito, determino, desde logo, o seu imediato desbloqueio, diante da insignificância. 3.5.Caso negativa a tentativa de bloqueio, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora.
Caso não sejam indicados bens, desde já determino a suspensão do andamento do processo pelo prazo de 1 (um) ano (§1º do art. 921 do CPC).
Decorrido esse prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, na forma do §2º do art. 921 do CPC.
Na forma do §3º do art. 921 do CPC, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, observando-se, contudo, o prazo de prescrição intercorrente previsto no §4º do mesmo artigo. Às providências. ***Ciência das informações Sisbajud de pp. 295-297. - 
                                            
20/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
19/05/2025 17:17
Emissão da Relação
 - 
                                            
19/05/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
12/03/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
12/03/2025 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
12/03/2025 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
12/03/2025 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
12/03/2025 14:13
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/03/2025 09:49
Processo Desarquivado
 - 
                                            
11/03/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/12/2024 02:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
22/11/2024 04:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
13/09/2024 02:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
08/03/2024 12:23
Arquivado Provisoriamente
 - 
                                            
06/03/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
 - 
                                            
05/03/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
04/03/2024 14:02
Emissão da Relação
 - 
                                            
04/03/2024 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
04/03/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/03/2024 11:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/02/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
23/02/2024 17:04
Prazo em Curso
 - 
                                            
23/02/2024 17:01
Documento Digitalizado
 - 
                                            
23/02/2024 17:00
Documento Digitalizado
 - 
                                            
22/02/2024 03:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
15/12/2023 01:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
24/11/2023 09:19
Prazo em Curso
 - 
                                            
24/11/2023 02:05
Publicado ato_publicado em 24/11/2023.
 - 
                                            
23/11/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
22/11/2023 12:26
Emissão da Relação
 - 
                                            
21/11/2023 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
21/11/2023 15:53
Outras Decisões
 - 
                                            
20/11/2023 13:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/11/2023 13:33
Documento Digitalizado
 - 
                                            
20/11/2023 13:33
Documento Digitalizado
 - 
                                            
14/11/2023 12:25
Informação do Sistema
 - 
                                            
05/10/2023 12:27
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
03/10/2023 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
03/10/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/10/2023 10:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/10/2023 00:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/09/2023 09:01
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
25/09/2023 02:04
Publicado ato_publicado em 25/09/2023.
 - 
                                            
22/09/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
21/09/2023 10:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/09/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/09/2023 10:32
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
21/09/2023 10:31
Emissão da Relação
 - 
                                            
15/09/2023 10:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
15/09/2023 10:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
 - 
                                            
15/09/2023 08:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/09/2023 02:03
Publicado ato_publicado em 14/09/2023.
 - 
                                            
13/09/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
12/09/2023 07:48
Emissão da Relação
 - 
                                            
22/08/2023 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
22/08/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/08/2023 16:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/08/2023 14:34
Prazo em Curso
 - 
                                            
17/07/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
14/07/2023 03:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
13/07/2023 03:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
09/07/2023 00:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/07/2023 02:03
Publicado ato_publicado em 03/07/2023.
 - 
                                            
30/06/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
29/06/2023 15:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/06/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/06/2023 14:58
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
29/06/2023 14:56
Emissão da Relação
 - 
                                            
22/06/2023 17:46
Prazo em Curso
 - 
                                            
22/06/2023 17:46
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
22/06/2023 17:45
Juntada de Informações
 - 
                                            
31/05/2023 17:28
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
26/05/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
26/05/2023 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
26/05/2023 14:39
Outras Decisões
 - 
                                            
17/05/2023 15:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/05/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
12/05/2023 08:37
Prazo em Curso
 - 
                                            
10/05/2023 07:34
Publicado ato_publicado em 10/05/2023.
 - 
                                            
09/05/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
08/05/2023 16:41
Emissão da Relação
 - 
                                            
05/05/2023 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
05/05/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/04/2023 17:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/04/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
16/01/2023 03:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
11/01/2023 13:59
Prazo em Curso
 - 
                                            
27/10/2022 02:06
Publicado ato_publicado em 27/10/2022.
 - 
                                            
26/10/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
25/10/2022 12:34
Emissão da Relação
 - 
                                            
25/10/2022 12:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/10/2022 12:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
03/10/2022 18:38
Evolução da Classe Processual
 - 
                                            
22/09/2022 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
22/09/2022 16:03
Recebida petição inicial
 - 
                                            
21/09/2022 12:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/09/2022 12:00
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
02/09/2022 06:37
Prazo em Curso
 - 
                                            
02/09/2022 02:04
Publicado ato_publicado em 02/09/2022.
 - 
                                            
01/09/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
31/08/2022 15:04
Emissão da Relação
 - 
                                            
31/08/2022 15:01
Transitado em Julgado em data
 - 
                                            
14/07/2022 06:59
Prazo em Curso
 - 
                                            
16/06/2022 00:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/06/2022 22:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/06/2022 22:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/06/2022 22:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2022 02:06
Publicado ato_publicado em 27/05/2022.
 - 
                                            
26/05/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
25/05/2022 19:13
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
25/05/2022 19:09
Emissão da Relação
 - 
                                            
25/05/2022 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
25/05/2022 16:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/05/2022 16:36
Registro de Sentença
 - 
                                            
25/05/2022 16:36
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
25/05/2022 15:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/05/2022 12:25
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
 - 
                                            
16/05/2022 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/05/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
28/04/2022 14:57
Prazo em Curso
 - 
                                            
26/04/2022 02:04
Publicado ato_publicado em 26/04/2022.
 - 
                                            
21/04/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
20/04/2022 09:58
Emissão da Relação
 - 
                                            
08/04/2022 17:00
Prazo em Curso
 - 
                                            
08/04/2022 16:59
Juntada de Informações
 - 
                                            
08/04/2022 16:59
Juntada de Informações
 - 
                                            
08/04/2022 16:59
Juntada de Ofício
 - 
                                            
08/04/2022 16:58
Documento Digitalizado
 - 
                                            
08/04/2022 16:58
Documento Digitalizado
 - 
                                            
26/03/2022 09:03
Informação do Sistema
 - 
                                            
26/03/2022 09:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
24/02/2022 09:51
Prazo em Curso
 - 
                                            
21/02/2022 14:08
Prazo em Curso
 - 
                                            
21/02/2022 14:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/02/2022 13:38
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
18/02/2022 17:20
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
18/02/2022 17:02
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
24/11/2021 14:36
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
23/11/2021 02:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
22/11/2021 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
12/11/2021 09:53
Prazo em Curso
 - 
                                            
12/11/2021 02:07
Publicado ato_publicado em 12/11/2021.
 - 
                                            
11/11/2021 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
10/11/2021 16:16
Emissão da Relação
 - 
                                            
10/11/2021 16:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/11/2021 16:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
29/10/2021 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
29/10/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/10/2021 14:03
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/10/2021 13:06
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
 - 
                                            
25/10/2021 11:00
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
29/09/2021 07:59
Prazo em Curso
 - 
                                            
29/09/2021 02:05
Publicado ato_publicado em 29/09/2021.
 - 
                                            
28/09/2021 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
27/09/2021 17:43
Emissão da Relação
 - 
                                            
27/09/2021 17:31
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
24/09/2021 01:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
21/09/2021 01:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
08/09/2021 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
23/08/2021 18:50
Prazo em Curso
 - 
                                            
19/08/2021 18:16
Expedição de Carta.
 - 
                                            
19/08/2021 17:06
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
17/08/2021 18:01
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
17/08/2021 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
17/08/2021 16:09
Despacho de recebimento da inicial
 - 
                                            
13/08/2021 12:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/08/2021 10:29
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
 - 
                                            
12/08/2021 10:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0925158-48.2025.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Espolio de Vicente Jacinto de Luna
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2025 23:12
Processo nº 0925168-92.2025.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Janete Pereira dos Santos
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2025 23:14
Processo nº 0810265-08.2025.8.12.0110
Cleberson Correa Fernandes
American Airlines Inc
Advogado: Luis Felipe Abou Chami
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2025 11:55
Processo nº 0915329-92.2015.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Pata e Pelos - Produtos Veterinarios Ltd...
Advogado: Denir de Souza Nantes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2015 11:12
Processo nº 0810070-23.2025.8.12.0110
Alex Pessoa Goncalves
Policlinica Real LTDA - EPP
Advogado: Paula Fernanda Winter Buss
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/04/2025 17:26