TJMS - 0800464-77.2022.8.12.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 09:30
Juntada de Acórdão
-
16/05/2024 09:30
Juntada de Acórdão
-
16/05/2024 09:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2024 09:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 09:27
Baixa Definitiva
-
07/05/2024 18:07
Baixa Definitiva
-
07/05/2024 16:37
INCONSISTENTE
-
01/04/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 18:11
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2024.
-
13/03/2024 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 14:50
Recurso Especial não admitido
-
12/03/2024 12:22
Conclusos para admissibilidade recursal
-
12/03/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 12:57
Publicado #{ato_publicado} em 20/02/2024.
-
20/02/2024 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 08:13
Conclusos para admissibilidade recursal
-
30/01/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800464-77.2022.8.12.0044/50001 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Soc.
Advogados: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Rosa Recalde Oliveira Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) VISTOS, etc.
Tendo em vista a manifestação de f. 75/76, intime-se a recorrida, pessoalmente, consoante as disposições do art. 186, §2º, do CPC, para que tome as providências necessárias para regularizar sua representação, no prazo legal. Às providências.
Intimem-se. -
22/01/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:44
Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024.
-
19/01/2024 17:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 07:37
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/12/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 18:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 18:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 10:52
Expedição de Carta de ordem.
-
20/09/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800464-77.2022.8.12.0044/50001 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Soc.
Advogados: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Rosa Recalde Oliveira Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) VISTOS, etc.
Em que pese a petição de fls. 54/56, mantenho em parte a decisão ali proferida.
Revogo em parte o mesmo despacho para ordenar que a intimação ali determinada seja realizada neste Tribunal, com intimação da parte para regularizar a representação, por carta registrada e com AR, outorgando nova procuração a novo advogado que deliberar constituir, reputando de nenhum efeito o substabelecimento anexado às fls. 57, sob pena de, não o fazendo, ser aplicada a sanção prevista no artigo 76, § 2º, do CPC, cujo teor deverá ser levado ao seu conhecimento pela mesma via. Às providências.
Intimem-se. -
01/09/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 07:43
Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2023.
-
31/08/2023 11:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 09:57
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/08/2023 20:05
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800464-77.2022.8.12.0044/50001 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Soc.
Advogados: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Rosa Recalde Oliveira Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) VISTOS, etc.
A parte recorrente, Boa Vista Serviços S.A., peticionou às fls. 45/49, requerendo a intimação pessoal da autora, Rosa Recalde Oliveira, para que regularize a sua representação, ao argumento de que o escritório de advocacia que a representa está sendo investigado na "Operação Arnaque", deflagrada recentemente pelo Gaeco e o Ministério Público Estadual.
Pois bem, considerando que os autos tramitaram originariamente perante o juízo da Vara Única da Comarca de Sete Quedas, a quem, inclusive, foi endereçado o pedido em questão, determino à Secretaria que encaminhe os autos, em diligência, ao juízo de origem para análise da petição de fls. 45/49.
Com o retorno, determina-se ulterior conclusão do feito para eventual decisão. Às providências.
Intimem-se. -
07/08/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 07:41
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2023.
-
06/08/2023 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/08/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 10:20
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/07/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800464-77.2022.8.12.0044/50001 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Rosa Recalde Oliveira Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800464-77.2022.8.12.0044/50000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Rosa Recalde Oliveira Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NÃO COMPROVADA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSTAGEM.
INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS).
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração não são a via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento. 2.
Constatado que o intuito das embargantes é apenas prequestionar a matéria e não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1.022, do Código de Processo Civil, rejeita-se embargos declaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
09/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800464-77.2022.8.12.0044/50000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Rosa Recalde Oliveira Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Intime-se a embargada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil. -
05/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800464-77.2022.8.12.0044/50000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Rosa Recalde Oliveira Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800464-77.2022.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Rosa Recalde Oliveira Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NÃO COMPROVADA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSTAGEM.
INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS).
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Não havendo comprovação suficiente de que foi realizado o envio da notificação através de postagem dos Correios pela ferramenta FAC, resta configurada a irregularidade do ato praticado, o que justifica a responsabilização por danos causados à parte autora. 2.
Não comprovada a préviacomunicação à consumidora quanto à inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito em endereço fornecido pela empresa parceira, é ilegal a negativação realizada, devendo ser cancelado o registro. 3.
Configurado odanomoral, o quantum fixado deve ser fixado no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 4.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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