TJMS - 1407148-96.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:53
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
18/09/2025 22:04
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
18/09/2025 01:45
Certidão de Publicação - DJE
-
18/09/2025 00:01
Publicação
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407148-96.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Caed Logística e Transportes Ltda Advogado: Marcos Hokumura Reis (OAB: 192158/SP) Advogado: Guilherme Toshihiro Takeishi (OAB: 276388/SP) Advogado: Sidney Pereira de Souza Junior (OAB: 182679/SP) Advogado: Arthur Ferrari Arsuffi (OAB: 346132/SP) Agravado: Valor Commodities - Comércio Importação e Exportação de Cereais Ltda Advogado: Bruno Quintiliano Torres (OAB: 353420/SP) Agravado: Agropecuária Vaticano Ltda Advogado: Bruno Quintiliano Torres (OAB: 353420/SP) Agravado: Agropecuária 3r Ltda Advogado: Bruno Quintiliano Torres (OAB: 353420/SP) Agravado: Mirage Aero Combustíveis Ltda.
Advogado: Gabriel Chelotti Gonçalves (OAB: 27950/MS) Agravado: Aurélio Rocha Advogado: Bruno Quintiliano Torres (OAB: 353420/SP) Agravado: Nilton Fernando Rocha Filho Advogado: Bruno Quintiliano Torres (OAB: 353420/SP) Agravado: Nilton Rocha Filho Advogado: Bruno Quintiliano Torres (OAB: 353420/SP) Agravado: Aurélio Rolim Rocha Advogado: Bruno Quintiliano Torres (OAB: 353420/SP) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
PRELIMINARES EM CONTRAMINUTA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
ACOLHIDA.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
AFASTADA.
TUTELA DE URGÊNCIA.
ARRESTO CAUTELAR DEFERIDO PARCIALMENTE NA ORIGEM.
INSURGÊNCIA DO CREDOR VISANDO À EXTENSÃO DA MEDIDA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
TEORIA MAIOR (ARTIGO 50, DO CÓDIGO CIVIL).
NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA DO ABUSO.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. 1.
Para a concessão de tutela de urgência em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a probabilidade do direito (art. 300, Código de Processo Civil) deve se amparar em indícios concretos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 2.
A mera alegação de formação de grupo econômico ou de sucessão empresarial com intuito fraudulento, desacompanhada de lastro probatório mínimo que vincule individualmente cada um dos requeridos aos atos de abuso, é insuficiente para autorizar a drástica medida de arresto de bens em cognição sumária. 3.
Correta e prudente a decisão do juízo de primeiro grau que distingue a situação dos requeridos, deferindo a constrição apenas contra aqueles para os quais havia prova documental de confusão patrimonial e postergando a análise quanto aos demais para após a devida dilação probatória, em respeito ao contraditório e à ampla defesa. 4.
Ausente, por ora, a probabilidade do direito em relação aos agravados não alcançados pela decisão de origem. 5.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, CONHECERAM PARCIALMENTE DO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
17/09/2025 12:18
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/09/2025 11:55
Não-Provimento
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16/09/2025 17:10
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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16/09/2025 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/09/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
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16/09/2025 14:00
Julgado
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09/09/2025 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/09/2025 00:01
Publicação
-
04/09/2025 10:37
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/09/2025 07:49
Inclusão em Pauta
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03/09/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/08/2025 14:27
Conclusos para decisão
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27/08/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 15:27
Prazo em Curso
-
07/08/2025 02:34
Certidão de Publicação - DJE
-
07/08/2025 00:01
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407148-96.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Caed Logística e Transportes Ltda Advogado: Marcos Hokumura Reis (OAB: 192158/SP) Advogado: Guilherme Toshihiro Takeishi (OAB: 276388/SP) Advogado: Sidney Pereira de Souza Junior (OAB: 182679/SP) Advogado: Arthur Ferrari Arsuffi (OAB: 346132/SP) Agravado: Valor Commodities - Comércio Importação e Exportação de Cereais Ltda Advogado: Bruno Quintiliano Torres (OAB: 353420/SP) Agravado: Agropecuária Vaticano Ltda Advogado: Bruno Quintiliano Torres (OAB: 353420/SP) Agravado: Agropecuária 3r Ltda Advogado: Bruno Quintiliano Torres (OAB: 353420/SP) Agravado: Mirage Aero Combustíveis Ltda.
Advogado: Gabriel Chelotti Gonçalves (OAB: 27950/MS) Agravado: Aurélio Rocha Advogado: Bruno Quintiliano Torres (OAB: 353420/SP) Agravado: Nilton Fernando Rocha Filho Advogado: Bruno Quintiliano Torres (OAB: 353420/SP) Agravado: Nilton Rocha Filho Advogado: Bruno Quintiliano Torres (OAB: 353420/SP) Agravado: Aurélio Rolim Rocha Advogado: Bruno Quintiliano Torres (OAB: 353420/SP) Destarte, intime-se o agravante para pronunciar-se, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quanto às preliminares levantadas. -
06/08/2025 06:46
Remessa à Imprensa Oficial
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05/08/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:59
Conclusos para decisão
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23/06/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 10:21
Juntada de tipo_de_documento
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23/06/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 07:01
Juntada de AR - Resultado Negativo
-
09/06/2025 21:06
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 21:06
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 21:06
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 07:02
Juntada de AR - Resultado Positivo
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09/06/2025 07:02
Juntada de AR - Resultado Positivo
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09/06/2025 07:02
Juntada de AR - Resultado Positivo
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31/05/2025 11:05
Certidão
-
31/05/2025 11:01
Certidão
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31/05/2025 10:56
Certidão
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31/05/2025 10:52
Certidão
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31/05/2025 10:47
Certidão
-
29/05/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 14:18
Certidão
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20/05/2025 23:03
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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20/05/2025 03:38
Certidão de Publicação - DJE
-
20/05/2025 00:01
Publicação
-
19/05/2025 13:50
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:39
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 13:38
Expedição de Ofício.
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19/05/2025 13:36
Expedição de Ofício.
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19/05/2025 13:35
Certidão
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19/05/2025 13:35
Certidão
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19/05/2025 13:34
Certidão
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19/05/2025 13:34
Certidão
-
19/05/2025 13:34
Certidão
-
19/05/2025 13:34
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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19/05/2025 08:30
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/05/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/05/2025 16:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/05/2025 00:16
Certidão de Publicação - DJE
-
13/05/2025 00:01
Publicação
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407148-96.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Caed Logística e Transportes Ltda Agravado: Valor Commodities - Comércio Importação e Exportação de Cereais Ltda Agravado: Agropecuária Vaticano Ltda Agravado: Agropecuária 3r Ltda Agravado: Mirage Aero Combustíveis Ltda.
Agravado: Aurélio Rocha Agravado: Nilton Fernando Rocha Filho Agravado: Nilton Rocha Filho Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/05/2025 17:02
Remessa à Imprensa Oficial
-
09/05/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:35
Distribuído por sorteio
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09/05/2025 16:31
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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