TJMS - 0904971-53.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2025 21:13
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2025 21:10
Transitado em Julgado em data
-
17/07/2025 11:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2025.
-
02/06/2025 20:37
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:07
Autos preparados para expedição
-
12/05/2025 09:45
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
Cavassa Imobiliaria Ltda - réu-revel Processo 0904971-53.2024.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Cavassa Imobiliaria Ltda -
Vistos.
O valor da causa desta execução fiscal corresponde, na época do ajuizamento, a valor igual ou inferior ao limite mínimo, definido no art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 146/2009, para a cobrança de Dívida Ativa do Município através de execução fiscal.
O exequente foi intimado para demonstrar a possibilidade de continuação do processo em razão da ausência de condição de procedibilidade definida em norma local (LC nº 146/2009, então alterada pela LC nº 271/2015).
Decide-se.
A execução deve ser extinta por ausência de interesse de agir em decorrência da falta de condição de procedibilidade vinculada ao princípio da eficiência administrativa e da estrita legalidade. [...] Em vista de tudo acima exposto, extingue-se a execução pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC, dada a inexistência de interesse processual pela ausência de condição de procedibilidade definida pela LC nº 146/2009.
O exequente é isento de custas.
Levante-se eventual constrição, constando a isenção contida no art. 39 da LEF.
Recolha-se eventuais mandados pendentes de cumprimento.
A subida depende de recurso voluntário.
Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
09/05/2025 09:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 22:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2025.
-
08/05/2025 22:10
Emissão da Relação
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22/04/2025 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:42
Registro de Sentença
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22/04/2025 15:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/04/2025 18:21
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 18:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2025.
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15/02/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 21:42
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 21:42
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 13:52
Autos preparados para expedição
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24/01/2025 17:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 15:47
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
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03/06/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 12:32
Conclusos para despacho
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18/04/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 00:56
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2024 14:44
Expedição de Carta.
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19/02/2024 17:35
Expedição em análise para assinatura
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08/02/2024 08:50
Autos preparados para expedição
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07/02/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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