TJMS - 0907422-51.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 21:03
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2025 20:59
Transitado em Julgado em data
-
17/07/2025 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2025.
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02/06/2025 20:39
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 18:07
Autos preparados para expedição
-
12/05/2025 09:46
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Fabia Patricia Bordignon Manzolin - réu-revel Processo 0907422-51.2024.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Fabia Patricia Bordignon Manzolin -
Vistos.
O valor da causa desta execução fiscal corresponde, na época do ajuizamento, a valor igual ou inferior ao limite mínimo, definido no art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 146/2009, para a cobrança de Dívida Ativa do Município através de execução fiscal.
O exequente foi intimado para demonstrar a possibilidade de continuação do processo em razão da ausência de condição de procedibilidade definida em norma local (LC nº 146/2009, então alterada pela LC nº 271/2015).
Decide-se.
A execução deve ser extinta por ausência de interesse de agir em decorrência da falta de condição de procedibilidade vinculada ao princípio da eficiência administrativa e da estrita legalidade. [...] Em vista de tudo acima exposto, extingue-se a execução pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC, dada a inexistência de interesse processual pela ausência de condição de procedibilidade definida pela LC nº 146/2009.
O exequente é isento de custas.
Levante-se eventual constrição, constando a isenção contida no art. 39 da LEF.
Recolha-se eventuais mandados pendentes de cumprimento.
A subida depende de recurso voluntário.
Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
09/05/2025 09:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 23:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2025.
-
08/05/2025 22:10
Emissão da Relação
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22/04/2025 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:48
Registro de Sentença
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22/04/2025 15:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/04/2025 18:24
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 17:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2025.
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15/02/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 22:24
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 22:23
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 13:51
Autos preparados para expedição
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29/01/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:27
Conclusos para despacho
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08/01/2025 01:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/09/2024 02:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/07/2024 11:35
Prazo em Curso
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18/07/2024 13:04
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
-
18/06/2024 14:22
Prazo em Curso
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03/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 16:25
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 15:27
Expedição em análise para assinatura
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09/05/2024 09:33
Autos preparados para expedição
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12/04/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 02:43
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/02/2024 14:59
Expedição de Carta.
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22/02/2024 13:45
Expedição em análise para assinatura
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08/02/2024 08:45
Autos preparados para expedição
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07/02/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2024 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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