TJMS - 0813860-85.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
19/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/07/2025 17:48
Prazo em Curso
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10/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/06/2025 06:41
Prazo em Curso
-
13/06/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:36
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela de Queiroz Rodrigues da Cunha (OAB 14217/MS) Processo 0813860-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gabrielle Barreto Lins Ferreira Deluque - INTIME-SE a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação. -
12/06/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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11/06/2025 15:27
Emissão da Relação
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03/06/2025 09:18
Juntada de Petição de Apelação
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14/05/2025 11:20
Prazo em Curso
-
14/05/2025 08:15
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rafaela de Queiroz Rodrigues da Cunha (OAB 14217/MS) Processo 0813860-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gabrielle Barreto Lins Ferreira Deluque - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para o fim de condenar a ré no pagamento de indenização por dano moral à autora, no valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com incidência da correção monetária pelo IPCA/IBGE, a partir da prolação da sentença (Súmula nº 362/STJ), e juros moratórios de 1% ao mês, a fluir da citação.
Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito do processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sentença com excesso de prazo em razão do volume de trabalho.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.
R.
I.
C. -
13/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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13/05/2025 07:00
Emissão da Relação
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05/05/2025 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:51
Registro de Sentença
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05/05/2025 16:51
Julgado procedente o pedido
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03/11/2024 11:31
Informação do Sistema
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03/11/2024 11:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/06/2024 18:40
Conclusos para despacho
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07/06/2024 21:41
Juntada de Petição de Réplica
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15/05/2024 12:00
Prazo em Curso
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14/05/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
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14/05/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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14/05/2024 06:30
Emissão da Relação
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13/05/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 06:32
Prazo em Curso
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26/04/2024 14:39
Prazo em Curso
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26/04/2024 14:38
Expedição de Carta.
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26/04/2024 08:43
Expedição em análise para assinatura
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11/04/2024 02:37
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 05/04/2024.
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05/04/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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05/04/2024 07:31
Expedição de Carta.
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05/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 07:23
Emissão da Relação
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16/03/2024 11:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/03/2024 11:30
Recebida petição inicial
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15/03/2024 06:58
Conclusos para despacho
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04/03/2024 16:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/03/2024 16:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/03/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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