TJMS - 0804550-18.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 14:27
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2025 14:27
Realizado cálculo de custas
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10/06/2025 14:26
Realizado cálculo de custas
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10/06/2025 14:26
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2025 14:26
Realizado cálculo de custas
-
05/06/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:41
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:41
Decisão ou Despacho
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28/05/2025 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/05/2025 09:31
Juntada de Petição de tipo
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21/05/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 0804550-18.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucélia Aquino Olmedo - Vistos etc.
Alguns documentos que instruíram a petição inicial colocam sob dúvida a alegação de hipossuficiência da parte autora.
Embora tenha afirmado ser autônoma, juntou cópia da carteira funcional, da qual se extrai que é registrada como operadora de caixa desde janeiro de 2021 na empresa MSA Convencional LTDA, auferindo renda mensal de aproximadamente R$ 1.600,00 (págs. 40-45).
Além disso, observa-se que o financiamento para a aquisição da caminhonete foi contratado por ela ainda no ano de 2022 (págs. 51-94), e em parcela mensal de R$ 1.800,00, do que presume já ter efetuado o pagamento de várias parcelas, a despeito da incompatibilidade entre o suposto rendimento mensal e o valor delas.
Soma-se a isso o fato de o consumo de energia elétrica ter chegado a aproximadamente R$ 1.000,00 em março deste ano (pág. 38), o que também coloca dúvida sobre a afirmação de que não teria condições financeiras de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e da família.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça uma a uma as aparentes contradições e comprove a alegação de hipossuficiência econômica juntando cópia das 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda na íntegra, uma vez que juntou apenas o recibo de entrega, assim como, certidões do CRI e Detran, comprovando a existência ou não de bens móveis e/ou imóveis que integrem seu patrimônio, ou então recolha as custas processuais em igual prazo. -
20/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 18:00
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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