TJMS - 1416857-63.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2022 15:08
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2022 15:08
Baixa Definitiva
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16/12/2022 15:08
Transitado em Julgado em #{data}
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08/12/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 17:36
Recebidos os autos
-
30/11/2022 17:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/11/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 17:25
Juntada de Outros documentos
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30/11/2022 15:48
Expedição de Ofício.
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30/11/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 11:42
Juntada de Certidão
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30/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416857-63.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Isabella Patricia Miranda Silva Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Execução Penal em Meio Fechado da Comarca de Campo Grande Paciente: Edson de Oliveira Santos Advogada: Isabella Patricia Miranda Silva (OAB: 23742/MS) Advogada: Jéssica Baziqueto Mansano (OAB: 20707/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - CRIME DE EXTORSÃO - PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR EM EXECUÇÃO DEFINITIVA - CONDENADO EM REGIME FECHADO - PACIENTE ACOMETIDO POR DOENÇA GRAVE - ART. 117, II, LEP - PERÍCIA MÉDICA FAVORÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO INTRAMUROS CONSTATADA - EXCEPCIONALIDADE - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - A prisão domiciliar é cabível, dentre outras excepcionais situações, ao acometido de doença grave que cumpre pena em regime aberto (art. 117, II, LEP), sendo que a extensão de tal benefício aos sentenciados recolhidos no regime semiaberto ou fechado reclama que as peculiaridades do caso concreto demonstrem a sua imprescindibilidade.
II - Ante o caráter definitivo da prisão e o laudo médico atestando a incapacidade de cumprimento da pena em regime fechado, imperiosa a concessão parcial da ordem, conferindo o direito de permissão de saída temporária para tratamento médico, em prisão domiciliar, mediante monitoramento eletrônico, pelo período de 90 (noventa) dias.
III - Ordem parcialmente concedida.
CONTRA O PARECER DA PGJ A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, concederam parcialmente a ordem. -
29/11/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 07:11
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 19:00
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2022 18:45
Expedição de Ofício.
-
25/11/2022 17:23
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 15:31
Concedido em parte o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
25/11/2022 15:13
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2022 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/11/2022 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/11/2022 07:24
Juntada de Outros documentos
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22/11/2022 15:45
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 11:38
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 10:17
Inclusão em Pauta
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22/11/2022 10:14
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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22/11/2022 10:14
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
21/11/2022 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2022 17:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/10/2022 10:36
Conclusos para decisão
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20/10/2022 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 13:51
Recebidos os autos
-
20/10/2022 13:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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20/10/2022 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2022 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2022 22:31
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 05:31
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2022 11:36
Não Concedida a Medida Liminar
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17/10/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 00:40
INCONSISTENTE
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17/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/10/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 08:10
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 08:10
Distribuído por sorteio
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14/10/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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