TJMS - 0800721-90.2025.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 19:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/09/2025 11:33 Prazo em Curso 
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                                            11/09/2025 15:43 Juntada de Informações 
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                                            09/09/2025 18:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/09/2025 05:10 Publicado ato_publicado em 09/09/2025. 
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                                            08/09/2025 07:41 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            05/09/2025 12:06 Prazo em Curso 
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                                            05/09/2025 12:05 Emissão da Relação 
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                                            28/08/2025 11:37 Juntada de Mandado 
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                                            28/08/2025 11:37 Juntada de NULL 
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                                            04/06/2025 12:44 Prazo em Curso 
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                                            30/05/2025 20:01 Expedição de Mandado. 
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                                            29/05/2025 07:56 Expedição em análise para assinatura 
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                                            29/05/2025 07:49 Expedição de Ofício. 
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                                            29/05/2025 07:49 Expedição de Ofício. 
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                                            29/05/2025 07:48 Expedição de Ofício. 
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                                            19/05/2025 05:03 Publicado ato_publicado em 19/05/2025. 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação ADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0800721-90.2025.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Adauto Antonio Cavalari Perez Junior, Marina Jorge Verones Cavalari, Tiago Campos Berto - Intima-se quanto ao r. despacho de fl. 91: "Vistos, etc.
 
 Cite-se o executado na forma indicada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação da obrigação. (CPC, art. 829, "caput" e § 1.º).
 
 Recaindo a constrição sobre bem imóvel, cientifique-se o cônjuge do executado, se casado for.
 
 Não localizando o executado, deverá o Oficial de Justiça arrestar-lhe bens suficientes para garantia da execução (CPC, art. 830, "caput").
 
 Sem prejuízo, no mesmo expediente, cientifique o executado de que dispõe, contado da juntada aos autos do mandado de citação e demais atos, do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, art. 914, "caput").
 
 Efetivadas a penhora e a avaliação, após ciência do executado e não havendo questões pendentes de resolução, intime-se o exequente para dizer se possui interesse na adjudicação prévia do bem eventualmente constrito ou na alienação por sua iniciativa (CPC, art. 876 e art. 880), observando-se o contido no art. 239 e parágrafo único da Lei 6.015/73.
 
 Honorários advocatícios, para pronto pagamento, da ordem de 10% (dez por cento) sobre o numerário executado.
 
 Cientifique-se o executado que, no caso de pagamento integral da obrigação no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º).
 
 Se requerido, defiro o pedido de expedição de certidão do art. 828, do CPC.
 
 Expeça-se o necessário."
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                                            16/05/2025 07:41 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            16/05/2025 07:17 Autos preparados para expedição 
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                                            16/05/2025 07:16 Emissão da Relação 
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                                            03/05/2025 07:07 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            30/04/2025 17:51 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            24/04/2025 14:47 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            24/04/2025 10:28 Recebida petição inicial 
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                                            24/04/2025 08:29 Conclusos para despacho 
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                                            24/04/2025 08:29 Expedição de Certidão. 
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                                            24/04/2025 08:29 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            23/04/2025 12:37 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            23/04/2025 09:01 Informação do Sistema 
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                                            23/04/2025 09:01 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            23/04/2025 08:45 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            23/04/2025 08:45 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            23/04/2025 08:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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