TJMS - 4000271-23.2025.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 15:43
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 15:39
Transitado em Julgado em "data"
-
04/07/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 16:27
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/07/2025 16:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/07/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 14:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/06/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 06:11
Confirmada
-
13/06/2025 06:11
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 03:17
Confirmada
-
09/06/2025 03:17
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 22:22
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/06/2025 05:38
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000271-23.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Impetrante: Lucas Alves Costa Advogado: Rafael Fernandes Puga (OAB: 16397/MS) Impetrado: Juiz de Direito da 6ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Litisconsorte: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Posto isso, diante da ausência de ilegalidade ou teratologia na decisão impetrada, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 10 da Lei nº 12.016/09.
Comunique-se a autoridade apontada como coatora, para ciência.
Deixo de condenar em honorários por entender incabíveis na espécie.
Custas pelo impetrante, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
30/05/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 15:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/05/2025 15:40
Outras Decisões
-
27/05/2025 01:37
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 15:44
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/05/2025 15:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/05/2025 07:43
Expedida/certificada
-
22/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 07:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/05/2025 05:21
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 05:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/05/2025 05:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/05/2025 05:20
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 00:01
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000271-23.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Impetrante: Lucas Alves Costa Advogado: Rafael Fernandes Puga (OAB: 16397/MS) Impetrado: Juiz de Direito da 6ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Litisconsorte: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
21/05/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 17:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2025 17:20
Expedição de "tipo de documento".
-
20/05/2025 17:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
20/05/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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