TJMS - 0801917-16.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:12
Documento Digitalizado
-
22/09/2025 09:12
Prazo em Curso
-
16/09/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 07:25
Prazo em Curso
-
09/09/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Intimando a parte recorrida para, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 164/169. -
05/09/2025 18:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 10:48
Emissão da Relação
-
05/09/2025 06:38
Juntada de Petição de Apelação
-
27/08/2025 13:21
Documento Digitalizado
-
18/08/2025 07:11
Prazo em Curso
-
18/08/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Posto isso, resolvo o mérito da lide, com base no art. 487, inc.
I, do CPC, para o fim de acolher parcialmente o pedido inicial, para o fim de declarar a inexistência do débito descrito na inicial, com consequente baixa das anotações nos sistemas da plataforma Serasa (Limpa Nome, Serasa Conta Atrasada).
Em razão da sucumbência recíproca, distribuo o ônus sucumbencial em 50% para a parte autora e 50% para a parte requerida.
Assim, condeno as partes na proporção indicada ao pagamento da custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art.85, §2º, do NCPC, considerando o tempo que demandou e sua baixa complexidade. -
15/08/2025 13:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 10:51
Emissão da Relação
-
13/08/2025 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:00
Registro de Sentença
-
13/08/2025 14:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/07/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 06:51
Prazo em Curso
-
09/07/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 08:40
Emissão da Relação
-
04/07/2025 06:35
Juntada de Petição de Réplica
-
03/07/2025 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 08:07
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 06:47
Autos preparados para expedição
-
11/06/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:28
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0801917-16.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Donaldo Terredor Pinto - Réu: Banco Bradesco S/A - 01.
Acolho emenda á inicial de fls. 23/5. 02.
Regular, recebo a inicial.
Tendo em vista a natureza da demanda, tem-se notado que a designação de audiência de conciliação tem-se mostrado inócua, principalmente quando a parte ré pertence a grandes conglomerados econômicos, são pessoas jurídicas de grande porte e/ou concessionárias de serviço público, as quais optam por acordo, tão somente, após o julgamento do mérito.
Por esta razão, deixo de designar audiência de conciliação 03.
Cite-se a parte requerida por meio do Domicílio Judicial Eletrônico integrado ao Portal de Serviços do CNJ (PSPJ), se houver convênio e/ou domicílio eletrônico (Art. 1º da Resolução nº 312/2024), para que conteste a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. -
10/06/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 10:49
Emissão da Relação
-
04/06/2025 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2025 15:21
Recebida petição inicial
-
30/05/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 06:50
Prazo em Curso
-
15/05/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0801917-16.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Donaldo Terredor Pinto - Réu: Banco Bradesco S/A - Logo, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, (i) juntar comprovante de endereço hábil, atual e em seu nome (se de terceiros, acompanhado da devida declaração com firma reconhecida e documentos pessoais do declarante); (ii) juntar procuração outorgando poderes ao advogado que assina digitalmente a peça inicial, sob pena de extinção. 03.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 07:47
Emissão da Relação
-
08/05/2025 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 07:02
Informação do Sistema
-
03/05/2025 07:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/05/2025 04:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801161-07.2025.8.12.0008
Ana Luisa Silva da Cruz
Will S.A Meios de Pagamento
Advogado: Marcia Ludimila Goncalves de Santana
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/03/2025 20:05
Processo nº 0800955-81.2025.8.12.0011
Auto Posto Esquinao LTDA - ME
Floriana Mendonca de Andrade
Advogado: Gustavo Marques Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/04/2025 18:20
Processo nº 0802923-70.2025.8.12.0101
Mariana Ramos Malheiros
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Andre Francisco da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/05/2025 09:20
Processo nº 0928430-50.2025.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Gac - Gestao Administrativa e Contabil L...
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2025 19:35
Processo nº 0811313-38.2025.8.12.0001
Mrv Prime Projeto Campo Grande F Incorpo...
Erick Alves de Moura
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/03/2025 09:52