TJMS - 0826001-05.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2025 23:37
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 07:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 03:12
Decorrido prazo de parte
-
06/06/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 08:10
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 02:25
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2025 13:48
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2025 08:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS) Processo 0826001-05.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristiane da Silva Vasconcelos - 3.
Ante o exposto, defiro a tutela de urgência e, em garantia da efetividade da presente decisão, determino a expedição de ofício à fonte pagadora (INSS), para que suspenda o desconto das parcelas com a rubrica código 259, referente ao réu UNASPUB - UNIÃO NACIONAL DE AUXÍLIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por mês, limitado ao valor da causa, a qual poderá ser aumentada em caso de recalcitrância. 4.
Concedo à parte autora, por ora, a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC, sem prejuízo de aplicação do previsto no parágrafo único do artigo 100 do citado diploma legal, para o caso de eventual revogação do benefício. 5.
Considerando o desinteresse manifestamente expresso pela parte autora, deixo de designar a audiência de conciliação, conforme artigo 334, § 4º do CPC. 6.
Cite-se a parte requerida, via carta com AR, no endereço indicado na inicial, para que apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344, do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos (art. 231, I, do CPC). 7.
Observe o Cartório/CPE, na carta de citação endereçada à requerida, a consignação de advertência de que, com a resposta, deverá ser apresentada cópia legível dos contratos que deram origem ao débito questionado, e cópia dos documentos de identidade da pessoa que firmou aquele instrumento, sob pena de serem admitidas como verdadeiras as alegações do autor. 8.
Com a apresentação da peça defensiva (artigo 335 do CPC), intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica (art. 351 do CPC).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
14/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 18:08
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:53
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:53
Tutela Provisória
-
12/05/2025 11:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 11:30
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 11:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/05/2025 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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