TJMS - 0801008-57.2025.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 06:53
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte para especificar as provas que pretende produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
No mesmo prazo, caso haja interesse em prova testemunhal, deverá o interessado indicar o nome das testemunhas e os respectivos endereços, sob pena de preclusão.
Caso a testemunha compareça independentemente de intimação, deverá declarar, no mesmo prazo, limitando-se, neste caso, a informar apenas o nome da testemunha.. -
04/09/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 17:20
Emissão da Relação
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31/05/2025 03:17
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Camille Vaz Hurtado (OAB 223302/SP) Processo 0801008-57.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Link Card Administradora de Beneficios Ltda -
Vistos.
I.
Cite-se a parte requerida para querendo, oferecer resposta no prazo legal, observado o disposto no artigo 183, do CPC.
Consigne-se que, na hipótese de ausência de contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC; II.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias; III.
Antes de sanear o feito, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
No mesmo prazo, caso haja interesse em prova testemunhal, deverá o interessado indicar o nome das testemunhas e os respectivos endereços, sob pena de preclusão.
Caso a testemunha compareça independentemente de intimação, deverá declarar, no mesmo prazo, limitando-se, neste caso, a informar apenas o nome da testemunha.. -
21/05/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:35
Expedição de Carta.
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20/05/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:37
Emissão da Relação
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15/04/2025 10:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/04/2025 10:54
Recebida petição inicial
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15/04/2025 07:36
Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:04
Informação do Sistema
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04/04/2025 12:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/04/2025 11:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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04/04/2025 11:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/04/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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