TJMT - 1021091-46.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 14:49
Juntada de Certidão
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18/09/2023 02:37
Recebidos os autos
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18/09/2023 02:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/08/2023 10:44
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 10:44
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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17/08/2023 10:44
Decorrido prazo de DERIEL CONCEICAO DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 12:32
Decorrido prazo de TIM S.A. em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 12:32
Decorrido prazo de TIM S.A. em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 12:31
Decorrido prazo de DERIEL CONCEICAO DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
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31/07/2023 03:24
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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31/07/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA PROCESSO N. 1021091-46.2023.811.0001 RECLAMANTE: DERIEL CONCEICAO DA SILVA.
RECLAMADO: TIM S.A.
I.RELATÓRIO Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95.
II.
PRELIMINAR Acolho inicialmente o pedido de retificação do polo passivo devendo constar TIM CELULAR S.A, inscrita no CNPJ nº 02.***.***/0001-11.
III.
MÉRITO Passo a julgar antecipadamente o pedido, proferindo sentença de mérito, eis que não há necessidade de produção de outras provas além das já existentes (Art. 355, I do CPC).
Trata-se de demanda em que a causa de pedir funda-se na alegação de inscrição indevida dos dados do Reclamante nos cadastros de proteção ao crédito pela requerida por dívida no valor de R$ 175,16 (cento e setenta e cinco reais com dezesseis centavos), contrato 0114674873646, negativado em 20/03/2022, no entanto o requerente não reconhece a dívida negativada, e o contrato que deu origem.
Assim, pugna pela condenação da reclamada a reparação por danos morais.
A Reclamada em sua defesa, afirma que não cometeu qualquer ilícito, por estar o Reclamante inadimplente, uma vez que fez uso dos serviços fornecidos pelo empresa de telefonia, conforme documentos acostados aos autos, razão pela qual a inscrição de seus dados é legítima.
Visando demonstrar que de fato os serviços foram contratados pela parte Autora, o Reclamado juntou histórico de utilização do plano Tim Black C hero 5.0, número 65- 993236562, sendo requisitada a portabilidade do número.
Instado a se manifestar, o reclamante apontou apenas que os dcumenbtos juntados se tratam de telas sistemicas unilateriais, não possuindo caracter probatório, pugnando pela procedencia de seus pedidos.
Pois bem, entendo que não merece acolhimento os pedidos do Autor, em virtude do histórico de utilização juntado pelo Reclamado em id 121445818 e seguintes.
Desta feita, não há que se falar em declaração de inexistência do débito, muito menos em indenização a título de danos morais, pois não comprovada qualquer ilegalidade no proceder do reclamado.
Presentes indícios substanciais de que o débito que ensejou a negativação é devido, presume-se verdadeira a versão posta na contestação e, havendo débito, a inclusão do devedor nos cadastros restritivos de crédito constitui exercício regular do direito.
Corroborando: AÇÃO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE DEBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO DEVIDA – COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA (AUDIO GRAVAÇÃO) – AUSENCIA DE PROVA DO ADIMPLEMENTO DO DÉBITO PELA PARTE DEMANDANTE – INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA INSTITUIÇÃO CREDORA – DANO MORAL – INOCORRÊNCIA – CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – POSSIBILIDADE – PEDIDO CONTRAPOSTO – POSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Age em exercício regular de direito a empresa que promove a inscrição de nome do consumidor nos órgãos de proteção ao credito, se efetivamente comprovada à ausência de pagamento das obrigações pecuniárias pelo contratante. (N.U 1060138-61.2022.8.11.0001, TURMA RECURSAL CÍVEL, SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, Turma Recursal Única, Julgado em 24/04/2023, Publicado no DJE 27/04/2023).
Constatando-se a improcedência dos pedidos do Autor, se faz necessária a quitação da quantia em aberto, sendo parcialmente procedente o pedido contraposto, visto que o valor discutido nesta ação é de R$ 175,16 (cento e setenta e cinco reais com dezesseis centavos).
Por fim, condeno a parte autora como litigante de má fé, uma vez que vislumbro os elementos de tal instituto na presente demanda, em razão da alteração da verdade dos fatos.
IV.DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, OPINO pelo acolhimento da preliminar para retificar o polo passivo devendo constar TIM CELULAR S.A, inscrita no CNPJ nº 02.***.***/0001-11, e no mérito pela IMPROCEDÊNCIA dos pedidos formulados pelo reclamante. - Condeno a parte Reclamante à pena de litigância de má-fé no valor equivalente a 5% do valor da causa a ser revertido em favor da parte Reclamada, na forma do artigo 81, do Código de Processo Civil. - Outrossim, em decorrência da má-fé, condeno a Reclamante, na forma do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, levando-se em conta os critérios do art. 85, §8º do CPC.
Opino ainda pela procedência do pedido contraposto efetuado pela Reclamada para condenar a reclamante a dar quitação ao valor R$ 175,16 (cento e setenta e cinco reais com dezesseis centavos), devendo o mesmo ser devidamente corrigido pelo INPC, desde o seu vencimento, e acrescido de 1% juros mora da citação.
Após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Submeto o presente projeto de sentença ao MM.
Juiz de Direito, para os fins estabelecidos no art. 40 da Lei 9.099/95.
RAFAEL SOUZA NASCIMENTO Juiz Leigo SENTENÇA Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo (a), na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
27/07/2023 22:31
Expedição de Outros documentos
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27/07/2023 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 22:31
Expedição de Outros documentos
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27/07/2023 22:31
Juntada de Projeto de sentença
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27/07/2023 22:31
Julgado improcedente o pedido
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30/06/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2023 17:27
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2023 15:39
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 15:39
Recebimento do CEJUSC.
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20/06/2023 15:38
Audiência de conciliação realizada em/para 20/06/2023 15:20, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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20/06/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 07:40
Juntada de Petição de outros documentos
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15/06/2023 08:45
Juntada de entregue (ecarta)
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01/06/2023 17:51
Recebidos os autos.
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01/06/2023 17:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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10/05/2023 05:11
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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10/05/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-278 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1021091-46.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: AUTOR: DERIEL CONCEICAO DA SILVA POLO PASSIVO: REU: TIM S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 2 Data: 20/06/2023 Hora: 15:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
08/05/2023 17:32
Expedição de Outros documentos
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08/05/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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04/05/2023 01:51
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1021091-46.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 5.175,16 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: DERIEL CONCEICAO DA SILVA Endereço: Rua G, 8, Qd 06, Bl 08, Apto 104, RESIDENCIAL PAIAGUÁS, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-240 POLO PASSIVO: Nome: TIM S.A.
Endereço: AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, 3300, - DE 5102/5103 A 14999/15000, CPA I, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 2 Data: 20/06/2023 Hora: 15:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 2 de maio de 2023 -
02/05/2023 14:38
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 14:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2023 14:38
Audiência de conciliação designada em/para 20/06/2023 15:20, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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02/05/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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