TJMT - 1012733-50.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2024 15:37
Juntada de Certidão
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14/05/2024 01:33
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:33
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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14/05/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 07:11
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 07:10
Expedição de Outros documentos
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10/05/2024 07:10
Expedição de Outros documentos
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09/05/2024 17:53
Devolvidos os autos
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09/05/2024 17:53
Processo Reativado
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09/05/2024 17:53
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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09/05/2024 17:53
Juntada de intimação
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09/05/2024 17:53
Juntada de intimação
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09/05/2024 17:53
Juntada de decisão
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09/05/2024 17:53
Juntada de decisão
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26/02/2024 15:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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21/02/2024 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/02/2024 03:21
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP - VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DECISÃO Processo:1012733-50.2023.8.11.0015 PARTE AUTORA: WENDEL ALEX VIANA PIEDADE PARTE REQUERIDA: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Vistos etc.
DEFIRO à parte recorrente os benefícios da Justiça Gratuita.
Verificada a tempestividade, RECEBO o recurso inominado interposto nos autos apenas em seu efeito devolutivo, tendo em vista que o efeito suspensivo só deve ser concedido em situações excepcionais e quando estiverem rigorosamente comprovados os requisitos do artigo 43, parte final, da Lei n. 9.099/1999, o que não é o caso.
Intime-se a parte recorrida para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, encaminhem-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Sinop/MT, data da assinatura eletrônica.
Cássio Luís Furim Juiz de Direito -
06/02/2024 13:32
Expedição de Outros documentos
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06/02/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 13:32
Expedição de Outros documentos
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06/02/2024 13:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/12/2023 18:47
Conclusos para decisão
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14/12/2023 06:11
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 18:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/11/2023 06:07
Publicado Sentença em 28/11/2023.
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28/11/2023 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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26/11/2023 07:36
Expedição de Outros documentos
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26/11/2023 07:35
Juntada de Projeto de sentença
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26/11/2023 07:35
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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08/11/2023 11:53
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 17:29
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 17:28
Juntada de Termo de audiência
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07/11/2023 17:22
Audiência de conciliação realizada em/para 07/11/2023 17:15, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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06/11/2023 08:42
Juntada de Petição de documento de identificação
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28/08/2023 09:25
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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27/08/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos
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24/08/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos
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14/08/2023 08:46
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 14:48
Audiência de conciliação designada em/para 07/11/2023 17:15, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP DECISÃO Processo: 1012733-50.2023.8.11.0015.
REQUERENTE: WENDEL ALEX VIANA PIEDADE REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Vistos. 1 - A parte autora compareceu aos autos a fim de apresentar justificativa para a sua ausência na audiência de conciliação.
Conforme visto na manifestação de ID 118813731, a ausência se deu em razão de que, ao solicitar acesso à sala virtual, não teve sua solicitação aceita conforme visto na gravação de tela anexa ao ID. 118813736. 2 - Desta feita, considerando que o interesse precípuo do andamento processual é da parte autora, tem-se que esta não tenha o desejo de protelar os atos processuais, acolho a justificativa apresentada e defiro o pleiteado, de modo que DETERMINO A DESIGNAÇÃO de nova data para a realização da solenidade. 3 - Designada a audiência, INTIMEM-SE as partes, pessoalmente ou por meio de seu patrono constituído nos autos, cientificando-as que o não acesso à sala virtual ou não comparecimento a audiência presencial na data e horário a serem novamente designados, por quaisquer das partes, será registrado em ata, acarretando os efeitos da contumácia ou revelia, conforme o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, (data e assinatura eletrônicas).
Jacob Sauer Juiz de Direito em substituição legal -
09/08/2023 19:47
Expedição de Outros documentos
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09/08/2023 19:47
Decisão interlocutória
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08/06/2023 01:35
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 07/06/2023 23:59.
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30/05/2023 03:15
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 29/05/2023 23:59.
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25/05/2023 18:49
Conclusos para decisão
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25/05/2023 18:49
Recebimento do CEJUSC.
-
25/05/2023 18:49
Audiência de conciliação realizada em/para 25/05/2023 15:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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25/05/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 14:24
Recebidos os autos.
-
25/05/2023 14:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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25/05/2023 11:14
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2023 08:44
Decorrido prazo de WENDEL ALEX VIANA PIEDADE em 23/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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06/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 16:23
Expedição de Outros documentos
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03/05/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 16:23
Expedição de Outros documentos
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03/05/2023 16:14
Audiência de conciliação redesignada em/para 25/05/2023 15:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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02/05/2023 07:30
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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02/05/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP DECISÃO Processo: 1012733-50.2023.8.11.0015.
REQUERENTE: WENDEL ALEX VIANA PIEDADE REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Vistos. 1- Inicialmente, recebo a inicial com inclusos documentos, vez que atendidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil e artigo 14 da Lei n. 9.099/1995. 2- Cite-se a parte ré, intimando-a, ainda, para comparecer à audiência de conciliação já designada nos autos, oportunidade em que poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, se a pretensão extrapolar 20 salários-mínimos, ou defesa escrita no prazo legal, após a realização da audiência, nos termos do Enunciado 04 do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (art. 20 da Lei n. 9.099/95). 3- Intimem-se as partes, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, se não o tiver, cientificando-as de que o não acesso à sala virtual ou não comparecimento à audiência presencial na data e horário designados acarretará em contumácia ou revelia, averiguados os seus efeitos, conforme o caso (artigos 20 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995). 4- Consigno, por oportuno, que a ausência de contestação importa, do mesmo modo, em revelia. 5- Na hipótese da contestação estar instruída com documentos ou nela forem arguidas preliminares ou matérias prejudiciais, oportunizado será à parte autora replicá-la, bem assim se a contestação não for apresentada na audiência, fica, desde já, ciente de tal possibilidade. 6- Em relação ao pedido de inversão do ônus da prova, tenho que, a postulação faz sentido, posto que da exposição dos fatos afloram alegações verossímeis que podem configurar vulnerabilidade e hipossuficiência técnica da parte autora em relação à parte ré.
Sendo assim, defiro o pedido de inversão do ônus da prova. 7- Quanto ao pleito de justiça gratuita, sendo a causa no âmbito do primeiro grau processada gratuitamente, postergo a análise do pedido para momento oportuno, na fase recursal, se for o caso. 8- Por fim, se necessário, serve cópia da presente decisão, como mandado, carta precatória, ofício, carta de intimação/citação.
Intimem-se e Cumpra-se.
Sinop – MT, (datado eletronicamente). (Assinado digitalmente) João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito -
28/04/2023 19:04
Expedição de Outros documentos
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28/04/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2023 19:04
Expedição de Outros documentos
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28/04/2023 19:04
Decisão interlocutória
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26/04/2023 04:33
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1012733-50.2023.8.11.0015 POLO ATIVO:WENDEL ALEX VIANA PIEDADE ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: FABRICIO ALMEIDA FERRACIOLLI POLO PASSIVO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 26 Data: 21/07/2023 Hora: 16:00 , no endereço: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 . 24 de abril de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
24/04/2023 22:56
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 22:56
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 22:56
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 22:56
Audiência de conciliação designada em/para 21/07/2023 16:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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24/04/2023 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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