TJMT - 1021512-36.2023.8.11.0001
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 11:42
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
30/08/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 11:05
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/08/2023 11:05
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA PROCESSO: 1021512-36.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: KAROLINE SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: CASA DE CARNES CHAPECO LTDA. - EPP VISTOS, Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Havendo composição amigável, a homologação do acordo com resolução do mérito é medida que se impõe (Id. 124276441).
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO avençado entre as partes e, em consequência, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por ser esta uma decisão da qual não cabe recurso (art. 41, da Lei n. 9099/95), intimem-se as partes e arquive-se, imediatamente, (Enunciado 12, do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais de Mato Grosso).
Sem custas processuais (art. 55 da Lei nº 9.099/95) P.I.C. Às providências.
FABIO PETENGILL Juiz de Direito -
28/08/2023 18:06
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2023 20:10
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
25/07/2023 17:33
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 17:33
Recebimento do CEJUSC.
-
25/07/2023 17:33
Audiência de conciliação realizada em/para 25/07/2023 17:00, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
25/07/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:46
Recebidos os autos.
-
24/07/2023 14:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/07/2023 10:54
Audiência de conciliação designada em/para 25/07/2023 17:00, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
05/07/2023 13:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1021512-36.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: KAROLINE SILVA OLIVEIRA POLO PASSIVO: REQUERIDO: CASA DE CARNES CHAPECO LTDA. - EPP Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: NÚCLEO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - SALA 01 Data: 25/07/2023 Hora: 17:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: MIKAEL DA COSTA FERREIRA 06/06/2023 10:55:35 -
06/06/2023 10:56
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 10:54
Audiência de conciliação designada em/para 25/07/2023 17:00, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
06/06/2023 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2023 14:50
Audiência de conciliação cancelada em/para 20/06/2023 14:00, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
05/06/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2023 12:18
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1021512-36.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: KAROLINE SILVA OLIVEIRA POLO PASSIVO: REQUERIDO: CASA DE CARNES CHAPECO LTDA. - EPP Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: NÚCLEO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - SALA 01 Data: 20/06/2023 Hora: 14:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: NADJHANARA DA SILVA E SILVA DEFANTE 05/05/2023 14:16:50 -
05/05/2023 14:17
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2023 14:11
Audiência de conciliação redesignada em/para 20/06/2023 14:00, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
04/05/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 18:46
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 18:46
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 18:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/05/2023 18:46
Audiência de conciliação designada em/para 05/06/2023 17:20, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
03/05/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000458-78.2019.8.11.0025
Ednalva Oliveira Ramos
Previ-Juina
Advogado: Ruth Cardoso Ribeiro dos Santos
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/10/2023 11:50
Processo nº 1000458-78.2019.8.11.0025
Ednalva Oliveira Ramos
Previ-Juina
Advogado: Hilones Nepomuceno
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/03/2019 11:42
Processo nº 1014854-90.2023.8.11.0002
Carmem Lucia Zauza Flores
Serasa S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/04/2023 21:11
Processo nº 1002728-49.2018.8.11.0045
Eliete de Brito Martins
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Angela Flavia Xavier Mesquita
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/09/2022 15:05
Processo nº 1001113-61.2019.8.11.0086
Simone dos Anjos Albino
Tainara Raiane Ferreira da Silva do Nasc...
Advogado: Marcelo da Pieve
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/05/2019 17:08