TJMT - 1031030-15.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 18:08
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 17:19
Expedição de Outros documentos
-
16/09/2024 17:19
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
16/09/2024 02:32
Publicado Alvará em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 17:43
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
12/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2024 17:43
Juntada de Alvará
-
02/09/2024 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2024 02:09
Decorrido prazo de BRUNA ALVES CARDOSO em 08/08/2024 23:59
-
09/08/2024 02:09
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/08/2024 23:59
-
29/07/2024 11:53
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 10:59
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2024 10:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2024 16:56
Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 14:09
Decorrido prazo de BRUNA ALVES CARDOSO em 11/06/2024 23:59
-
18/05/2024 01:01
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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18/05/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
21/10/2023 11:58
Decorrido prazo de OI S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:25
Decorrido prazo de OI S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2023 02:01
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1031030-15.2021.8.11.0003.
EXECUTADO: OI S.A.
RECONVINTE: BRUNA ALVES CARDOSO Vistos, etc.
Verifico que não está cadastrado no sistema Pje o CPF da parte requerida.
Diante tal exposto, intime-se a parte autora para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Após, volte- me concluso para análise do pedido de bloqueio. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
25/09/2023 13:50
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 07:10
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 09:42
Decorrido prazo de OI S.A. em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 13:57
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2023 08:18
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1031030-15.2021.8.11.0003.
EXECUTADO: OI S.A.
RECONVINTE: BRUNA ALVES CARDOSO Vistos, etc.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista que não houve o pagamento voluntário do débito dentro do prazo estabelecido. Às providencias, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
26/05/2023 20:31
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2023 20:45
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 21:58
Decorrido prazo de BRUNA ALVES CARDOSO em 03/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 13:18
Decorrido prazo de OI S.A. em 25/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 06:11
Decorrido prazo de BRUNA ALVES CARDOSO em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 08:51
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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08/10/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1031030-15.2021.8.11.0003.
AUTOR: BRUNA ALVES CARDOSO REU: OI S.A.
Vistos, etc.
Recebo o pedido como cumprimento de sentença, devendo ser realizada as respectivas anotações no Sistema Projudi.
Intime-se o requerido/devedor, na pessoa de seu advogado, para que no prazo legal de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do quantun devedor, referente a condenação imposta na r. sentença transitada em julgado e suas atualizações devidas, nos termos do art. 523, do Novo Código de Processo Civil, ou caso queira, apresente impugnação, nos termos do art. 525, do mesmo codex., sob pena de penhora.
Consigne-se a advertência de que caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, será aplicada multa de 10%, bem como honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do NCPC e que poderá ser expedida ordem de bloqueio On Line – Convênio BACENJUD em numerário em conta corrente de titularidade do requerido até o limite do valor da dívida atualizada. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
06/10/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 14:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2022 06:31
Publicado Decisão em 03/10/2022.
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01/10/2022 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1031030-15.2021.8.11.0003.
AUTOR: BRUNA ALVES CARDOSO REU: OI S.A.
Vistos, etc.
Recebo o pedido como cumprimento de sentença, devendo ser realizada as respectivas anotações no Sistema Projudi.
Intime-se o requerido/devedor, na pessoa de seu advogado, para que no prazo legal de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do quantun devedor, referente a condenação imposta na r. sentença transitada em julgado e suas atualizações devidas, nos termos do art. 523, do Novo Código de Processo Civil, ou caso queira, apresente impugnação, nos termos do art. 525, do mesmo codex., sob pena de penhora.
Consigne-se a advertência de que caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, será aplicada multa de 10%, bem como honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do NCPC e que poderá ser expedida ordem de bloqueio On Line – Convênio BACENJUD em numerário em conta corrente de titularidade do requerido até o limite do valor da dívida atualizada. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
29/09/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 18:38
Decisão interlocutória
-
29/09/2022 17:19
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 17:19
Transitado em Julgado em 05/08/2022
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10/08/2022 19:48
Decorrido prazo de OI S.A. em 08/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 19:47
Decorrido prazo de BRUNA ALVES CARDOSO em 08/08/2022 23:59.
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10/08/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2022 12:39
Decorrido prazo de BRUNA ALVES CARDOSO em 05/08/2022 23:59.
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07/08/2022 12:37
Decorrido prazo de OI S.A. em 05/08/2022 23:59.
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25/07/2022 03:26
Publicado Sentença em 25/07/2022.
-
25/07/2022 03:26
Publicado Sentença em 25/07/2022.
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23/07/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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23/07/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1031030-15.2021.8.11.0003.
AUTOR: BRUNA ALVES CARDOSO REU: OI S.A.
Vistos, etc.
RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
JULGAMENTO ANTECIPADO A questão controvertida despicienda prova oral, motivo pelo qual passo a decidir antecipadamente, conforme autoriza o art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
FUNDAMENTAÇAO Cuida-se de Ação Reclamatória proposta objetivando a declaração de inexistência de débito e condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência de negativação indevida nos órgãos de proteção ao crédito.
Citada, a parte reclamada apresentou contestação, aduzindo preliminares.
No mérito, requereu a improcedência da demanda, oportunidade em que juntou documentos, dentre eles os que comprovam a existência de relação jurídica entre as partes.
Por fim, formulou pedido contraposto.
Pois bem.
Tecnicamente, as defesas processuais são examinadas antes do direito material (mérito).
Todavia, no presente caso, por se tratar de um processo que tramita sob o rito dos Juizados Especiais, com base no princípio da simplicidade e informalidade (art. 2º da Lei 9.099/95), deixo de examiná-las diante do indeferimento do pleito no mérito, já que, nesta circunstância, não traz nenhum prejuízo processual à parte.
Analisando o feito, verifica-se que a parte reclamante pleiteia a declaração de inexistência de débitos, alegando que a negativação realizada pela reclamada foi indevida, alegando ter direito a danos morais.
Contudo, em que pese a alegação da parte autora de que não teria contratado os serviços da ré, verifica-se que esta juntou documentos, comprovando a contratação e utilização dos serviços.
Ademais, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor sobre fato constitutivo do seu direito.
O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso assim vem decidindo acerca da referida matéria: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUPOSTA FRAUDE – NÃO COMPROVAÇÃO – ART. 373, I, DO CPC – CONTRATO APRESENTADO NOS AUTOS PELO CREDOR – DESISTÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL – INCLUSÃO REGULAR DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL – NÃO OCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – INEXISTÊNCIA DE DEVER REPARATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tendo o conjunto probatório dos autos evidenciado suficientemente a contratação dos serviços pelo consumidor, deve ser considerado exercício legal de direito a inclusão regular do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, conforme estabelece o art. 188 do Código Civil.
O dano moral exige prova cabal e inequívoca de três pressupostos essenciais: conduta lesiva do agente (ato ilícito), nexo causal e prejuízo efetivo (dano).
Ausente um destes requisitos, inviável deferir a reparação. (Ap 62215/2017, DES.
DIRCEU DOS SANTOS, TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 02/08/2017, Publicado no DJE 10/08/2017).
Assim, diante da comprovação da relação jurídica, caberia à parte autora comprovar o pagamento dos débitos em atraso, o que não fez.
Dessa forma, caminho outro não há senão o da improcedência do pedido inicial.
Diante do exposto, há que se reconhecer a procedência do pedido contraposto.
DISPOSITIVO Por tais considerações, com fundamento no art. 6º da Lei nº. 9.099/95 c/c os arts. 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE A RECLAMAÇÃO.
JULGO PROCEDENTE o pedido contraposto, e por consequência, CONDENO a parte autora ao pagamento do débito objeto da lide, cujo valor deverá ser corrigido pelo INPC e acrescidos de juros de 1% ao mês a contar da data desta sentença.
Transitada esta em julgado, ARQUIVE-SE o feito, depois de observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
21/07/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 17:21
Julgado procedente o pedido
-
13/07/2022 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2022 08:47
Conclusos para julgamento
-
07/07/2022 08:47
Juntada de Termo de audiência
-
07/07/2022 08:46
Audiência de Conciliação realizada para 07/07/2022 08:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
06/07/2022 19:13
Decorrido prazo de BRUNA ALVES CARDOSO em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 19:12
Decorrido prazo de OI S.A. em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 13:07
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 04:53
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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28/06/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1031030-15.2021.8.11.0003 POLO ATIVO: BRUNA ALVES CARDOSO POLO PASSIVO: OI S.A.
INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - HÍBRIDA Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dr(a).
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH, a audiência de conciliação será realizada por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, podendo a parte comparecer presencialmente às dependências do fórum caso não possua recursos tecnológicos .
Dados da audiência: Tipo: de Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO Data: 07/07/2022 Hora: 08:40 , (fuso horário de Mato Grosso - menos uma hora de Brasília), a ser realizada por videoconferência, ou, de forma presencial na sede do 1° Juizado Especial, no endereço: Rua Rio Branco, 2299, Bairro Guanabara, Fórum Desembargador William Drosghic, Rondonópolis - MT - CEP: 78710-100.
Caso as partes optem pela audiência por videoconferência deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado através do link abaixo. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGRlMDQzMWEtYjFkZS00ZGZhLWI5ODUtM2M5YTQ3OTZlZmMz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%227a339837-3bc3-46a9-8be5-0ab38ffa98eb%22%7d ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
CHAT via whatsapp para dúvidas e informações sobre a audiência de conciliação através do link abaixo. https://chat.whatsapp.com/BJlfDFf1MKUHhheNJEVnVI Instruções para a audiência por videoconferência: · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartfone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido e aplicação da contumácia/revelia.
Em razão da prorrogação do período previsto na Portaria-Conjunta n. 249 do TJMT, determinando o fechamento das unidades judiciárias até 27/07/2020 (Portaria-Conjunta 399/2020-PRES-CGJ), informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected].
Rondonópolis, 24 de junho de 2022. (assinatura digital QRCode) THULIO PEREIRA DO NASCIMENTO Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito SEDE DO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS E INFORMAÇÕES: Rua Rio Branco, 2299, Bairro Jardim Guanabara, Fórum Desembargador William Drosghic, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 TELEFONE: (66) 3410-6100, ramal 6227 – e-mail: [email protected], Celular: 65 9 9256-8292 (whatsapp). -
24/06/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 19:11
Decorrido prazo de BRUNA ALVES CARDOSO em 01/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 13:28
Decorrido prazo de OI S.A. em 23/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 09:55
Decorrido prazo de OI S.A. em 08/03/2022 23:59.
-
03/02/2022 01:08
Decorrido prazo de OI S.A. em 31/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2022 13:09
Decorrido prazo de BRUNA ALVES CARDOSO em 28/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 19:06
Decorrido prazo de OI S.A. em 27/01/2022 23:59.
-
24/01/2022 20:33
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
22/01/2022 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
11/01/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 16:01
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 15:25
Audiência de Conciliação designada para 07/07/2022 08:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
17/12/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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