TJMT - 1000969-97.2023.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 18:06
Juntada de Certidão
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28/10/2023 02:03
Recebidos os autos
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28/10/2023 02:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/09/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 13:26
Transitado em Julgado em 14/09/2023
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18/09/2023 05:54
Decorrido prazo de REMALI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 07:00
Decorrido prazo de ASSIS DE OLIVEIRA FURTADO *31.***.*30-31 em 15/09/2023 23:59.
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29/08/2023 05:55
Publicado Sentença em 29/08/2023.
-
29/08/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 15:13
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2023 15:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/08/2023 17:42
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 06:59
Decorrido prazo de REMALI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 26/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 03:54
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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08/06/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Intimar o exequente para manifestar quanto Certidão do Oficial de Justiça. -
06/06/2023 18:50
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2023 14:24
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2023 17:30
Decorrido prazo de ASSIS DE OLIVEIRA FURTADO *31.***.*30-31 em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 17:30
Decorrido prazo de REMALI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 03/05/2023 23:59.
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02/05/2023 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2023 14:39
Expedição de Mandado
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27/04/2023 04:02
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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27/04/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1000969-97.2023.8.11.0005.
EXEQUENTE: REMALI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP EXECUTADO: ASSIS DE OLIVEIRA FURTADO *31.***.*30-31
Vistos. 1 - Cite-se o executado para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida. 2 - Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. 3 - Em caso de sucesso na penhora, que deverá incidir preferencialmente em bens móveis de fácil comercialização, removam-se imediatamente os bens penhorados e os depositem com a parte autora, descrevendo-se seu estado de uso e conservação. 4 – Seja designada data para audiência de conciliação, ocasião em que, nos termos do artigo 53, parágrafo primeiro, da Lei 9.099/1995, garantido o juízo, o executado poderá oferecer embargos. 5 - Desde já, caso requerido, DEFIRO a expedição de certidão de que trata o artigo 828 do CPC, para averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos penhora, arresto ou indisponibilidade, com o nome das partes e o valor da causa, devendo o credor cumprir fielmente os prazos e restrições descritos no artigo acima citado. 6 - DEFIRO, também, caso requerido, a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, na forma do artigo 782, § 3º e § 4º, do CPC, devendo ser dada baixa na restrição em caso de pagamento, garantia da dívida ou extinção da execução.
Intime-se e se cumpra.
Diamantino, data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito -
25/04/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 18:04
Decisão interlocutória
-
25/04/2023 17:10
Conclusos para despacho
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25/04/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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