TJMT - 1042374-96.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
02/02/2025 02:13
Recebidos os autos
-
02/02/2025 02:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/12/2024 17:14
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
03/12/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 02:38
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 18:06
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2024 18:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/11/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 02:09
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2024 02:04
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
16/07/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 18:56
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 12:46
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 16:12
Devolvidos os autos
-
21/05/2024 16:12
Processo Reativado
-
21/05/2024 16:12
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
21/05/2024 16:12
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
21/05/2024 16:12
Juntada de renúncia de mandato
-
21/05/2024 16:12
Juntada de acórdão
-
21/05/2024 16:12
Juntada de Certidão
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21/05/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:12
Juntada de diligência
-
21/05/2024 16:12
Juntada de diligência
-
21/05/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:12
Juntada de intimação de pauta
-
21/05/2024 16:12
Juntada de intimação de pauta
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21/05/2024 16:12
Juntada de intimação de pauta
-
21/05/2024 16:12
Juntada de intimação de pauta
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18/08/2023 17:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
17/08/2023 15:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/08/2023 13:22
Conclusos para decisão
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09/05/2023 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2023 02:07
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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05/05/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ D E C I S Ã O Processo: 1042374-96.2021.8.11.0001 REQUERENTE: NAYARA CRISTINA ROSA DE SOUZA REQUERIDO: MARIA MADALENA CARNIELLO DELGADO e outros Em detida análise, os documentos juntados pela parte recorrente não comprovam a hipossuficiência financeira alegada ao deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça.
Não obstante haja a presunção de veracidade (§ 3º, art. 99, CPC), ostenta caráter relativo (juris tantum), sendo reconhecido ao magistrado aquilatá-la no cotejo do conjunto dos autos, em intelecção ao inciso LXXIV, artigo 5º, da Constituição Federal e artigo 98 do Código de Processo Civil.
Nesses termos, dispõe o Enunciado 116/FONAJE: “O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP)”.
E, ainda, julgados da Turma Recursal deste Estado: MANDADO DE SEGURANÇA – DESERÇÃO – FALTA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA PARTE POSTULANTE – FATO JURÍDICO JUSTIFICADOR DO INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO LEGAL – OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INC.
LXXIV DO ART. 5º DA CF – ORDEM DENEGADA.
A Constituição Federal, cuja norma legal é hierarquicamente superior à Lei nº 1.060/50, em seu art. 5º, inciso LXXIV, diz que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. (N.U 1000265-89.2019.8.11.9005, TURMA RECURSAL CÍVEL, SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, Turma Recursal Única, Julgado em 13/02/2020, Publicado no DJE 14/02/2020) MANDADO DE SEGURANÇA.
ATO JUDICIAL.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA.
SEGURANÇA DENEGADA.
O benefício da justiça gratuita é concedido a todos aqueles que comprovarem a situação de hipossuficiência, nos termos do artigo 5º, LXXXIV, da Constituição Federal.
Não havendo comprovação, seja nos autos principais, seja no âmbito do presente Writ, imperiosa a denegação da segurança. (N.U 1000294-42.2019.8.11.9005, TURMA RECURSAL CÍVEL, VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS, Turma Recursal Única, Julgado em 13/03/2020, Publicado no DJE 17/03/2020) MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA. (N.U 1000086-58.2019.8.11.9005, TURMA RECURSAL CÍVEL, GONCALO ANTUNES DE BARROS NETO, Turma Recursal Única, Julgado em 21/11/2019, Publicado no DJE 22/11/2019) Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, (i) comprove o preenchimento dos pressupostos ao benefício pleiteado mediante a juntada de documentos hábeis (como exemplo CTPS, comprovante de renda, entre outros) e a respectiva declaração ou (ii) proceda ao recolhimento do preparo recursal com a comprovação nos autos, sob pena de não recebimento do recurso, em dicção ao artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/1995.
Transcorrido o prazo in albis, certifique-se.
Cumpra-se.
Antônio Veloso Peleja Júnior Juiz de Direito -
03/05/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
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03/05/2023 15:30
Gratuidade da justiça não concedida a NAYARA CRISTINA ROSA DE SOUZA - CPF: *48.***.*78-69 (REQUERENTE).
-
03/05/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 11:45
Desentranhado o documento
-
03/05/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 03:22
Decorrido prazo de I E P INSTITUTO EDUCACIONAL POLIEDUCA BRASIL LTDA em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 03:22
Decorrido prazo de MARIA MADALENA CARNIELLO DELGADO em 21/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 17:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/11/2022 03:15
Publicado Sentença em 03/11/2022.
-
04/11/2022 03:15
Publicado Sentença em 03/11/2022.
-
04/11/2022 03:15
Publicado Sentença em 03/11/2022.
-
02/11/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 11:36
Juntada de Projeto de sentença
-
31/10/2022 11:36
Extinto o processo por incompetência territorial
-
30/09/2022 11:14
Decorrido prazo de I E P INSTITUTO EDUCACIONAL POLIEDUCA BRASIL LTDA em 19/08/2022 23:59.
-
30/09/2022 11:13
Decorrido prazo de MARIA MADALENA CARNIELLO DELGADO em 19/08/2022 23:59.
-
29/09/2022 16:11
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 16:11
Recebimento do CEJUSC.
-
29/09/2022 16:11
Audiência Conciliação juizado realizada para 29/09/2022 16:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
29/09/2022 16:10
Juntada de Termo de audiência
-
28/09/2022 18:10
Recebidos os autos.
-
28/09/2022 18:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/08/2022 04:18
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/08/2022 04:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/08/2022 22:52
Decorrido prazo de NAYARA CRISTINA ROSA DE SOUZA em 03/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 02:32
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 02:28
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
27/07/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 12:49
Audiência Conciliação juizado designada para 29/09/2022 16:00 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
25/07/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2022 14:20
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 14:20
Recebimento do CEJUSC.
-
01/06/2022 14:20
Audiência Conciliação juizado realizada para 01/06/2022 14:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
01/06/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 17:45
Recebidos os autos.
-
27/05/2022 17:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
30/04/2022 08:33
Decorrido prazo de MARIA MADALENA CARNIELLO DELGADO em 29/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2022 20:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/04/2022 20:00
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/04/2022 09:05
Decorrido prazo de NAYARA CRISTINA ROSA DE SOUZA em 13/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 06:52
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 05:54
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
05/04/2022 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 13:12
Audiência Conciliação juizado designada para 01/06/2022 14:00 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
31/03/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2022 14:41
Recebimento do CEJUSC.
-
07/02/2022 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
07/02/2022 14:41
Conclusos para julgamento
-
07/02/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2022 19:33
Recebidos os autos.
-
06/02/2022 19:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/10/2021 17:26
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 16:06
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 13:56
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 13:56
Audiência Conciliação juizado designada para 07/02/2022 13:20 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
22/10/2021 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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