TJMT - 1000996-79.2021.8.11.0028
1ª instância - Pocone - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
01/06/2024 01:02
Recebidos os autos
-
01/06/2024 01:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/04/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 16:03
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
24/01/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:06
Expedição de Formal de partilha
-
02/11/2023 02:08
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DA SILVA SANTOS em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 02:08
Decorrido prazo de VITORIA FERREIRA DA SILVA PEREIRA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 02:08
Decorrido prazo de CASSIMIRA FERREIRA DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 02:08
Decorrido prazo de OTAVIO FERREIRA DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:02
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DA SILVA SANTOS em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:02
Decorrido prazo de VITORIA FERREIRA DA SILVA PEREIRA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:02
Decorrido prazo de CASSIMIRA FERREIRA DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:02
Decorrido prazo de OTAVIO FERREIRA DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 03:35
Publicado Sentença em 09/10/2023.
-
07/10/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ SENTENÇA Processo: 1000996-79.2021.8.11.0028.
INVENTARIANTE: OTAVIO FERREIRA DA SILVA REQUERENTE: CASSIMIRA FERREIRA DA SILVA, VITORIA FERREIRA DA SILVA PEREIRA, MARIA FERREIRA DA SILVA SANTOS DE CUJUS: PEDRO FERREIRA DA SILVA, NAZARAI DOMINGAS DO PRADO VISTOS, Trata-se de Ação de Inventário dos Bens deixados por PEDRO FERREIRA DA SILVA e NAZARAI DOMINGAS DO PRADO E SILVA.
O processo está instruído com os documentos indispensáveis à homologação da partilha, feita equitativamente e de acordo com as normas legais, estando satisfeitas todas as formalidades, e as partes devidamente representadas.
O inventariante juntou certidões das fazendas públicas municipal, estadual e federal.
Também juntou comprovante de isenção do ITCD de ambos os de cujus.
Prestadas as declarações, verifica-se a partilha amigável dos bens deixados pelos Inventariados.
Desnecessária a intervenção do Ministério Público ante a ausência de herdeiros menores.
O inventariante requer a homologação da partilha.
Logo, inexistindo desavenças quanto ao acervo do espólio ou sobre o formal de partilha, entendo que deverá ser homologado o plano de partilha apresentado aos autos.
Não havendo credores do espólio, não há falar em reserva de bens para pagamento de dívida.
Ante o exposto, nos termos do art. 2.015 do Código Civil e 659 do Código de Processo Civil, JULGO e HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de ID 54386062 dos autos de inventário, dos bens deixados pelo falecimento de PEDRO FERREIRA DA SILVA e NAZARAI DOMINGAS DO PRADO E SILVA, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, ressalvados eventuais erros, omissões ou direitos de terceiros.
Independentemente de trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha, entregando-o à parte interessada, mediante recibo.
P.I.C.
Transitada em julgado a presente sentença, após procedidas as baixas e anotações de estilo, arquivem-se os autos.
Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito -
05/10/2023 15:10
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 15:10
Julgado procedente o pedido
-
21/09/2023 16:44
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 10:57
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
03/09/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ DESPACHO Processo: 1000996-79.2021.8.11.0028.
INVENTARIANTE: OTAVIO FERREIRA DA SILVA REQUERENTE: CASSIMIRA FERREIRA DA SILVA, VITORIA FERREIRA DA SILVA PEREIRA, MARIA FERREIRA DA SILVA SANTOS DE CUJUS: PEDRO FERREIRA DA SILVA, NAZARAI DOMINGAS DO PRADO Vistos, Considerando o lapso temporal do requerimento da parte autora para dilação de prazo, e ainda verifica-se que após manifestação o autor deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias, sem a juntada dos documentos determinados no (id. 116065095), INDEFIRO o pedido (id. 120975251), tendo em vista os princípios da duração razoável do feito, razoabilidade, celeridade do processo sendo considerado ainda o interesse de agir.
INTIME-SE o Autor por seu patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias adotar as medidas pertinentes ao regular processamento da ação, manifestando pelo que entender de direito sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art.485, III, do CPC/2015.
Ausente à manifestação ou sendo infrutífera intimação, certifique-se e retornem os autos concluso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito -
31/08/2023 18:10
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 18:18
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:07
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ DESPACHO Processo: 1000996-79.2021.8.11.0028.
INVENTARIANTE: OTAVIO FERREIRA DA SILVA REQUERENTE: CASSIMIRA FERREIRA DA SILVA, VITORIA FERREIRA DA SILVA PEREIRA, MARIA FERREIRA DA SILVA SANTOS DE CUJUS: PEDRO FERREIRA DA SILVA, NAZARAI DOMINGAS DO PRADO VISTOS, Considerando que o documento de ID 105658237 se refere tão somente a requerimento de isenção do ITCMD, não havendo a decisão do Estado quanto ao referido procedimento, DETERMINO a juntada da GIA-ITCMD devidamente paga, ou o comprovante de isenção, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
03/05/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DA SILVA SANTOS em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 01:22
Decorrido prazo de VITORIA FERREIRA DA SILVA PEREIRA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 01:22
Decorrido prazo de OTAVIO FERREIRA DA SILVA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 01:22
Decorrido prazo de CASSIMIRA FERREIRA DA SILVA em 25/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 03:10
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DA SILVA SANTOS em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 03:10
Decorrido prazo de VITORIA FERREIRA DA SILVA PEREIRA em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 03:10
Decorrido prazo de CASSIMIRA FERREIRA DA SILVA em 12/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2022 03:04
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 18:52
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 05:37
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 15:51
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2022 11:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POCONE em 26/08/2022 23:59.
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19/08/2022 19:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2022 05:24
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 12:35
Decorrido prazo de VITORIA FERREIRA DA SILVA PEREIRA em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 12:35
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DA SILVA SANTOS em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 12:30
Decorrido prazo de CASSIMIRA FERREIRA DA SILVA em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 12:30
Decorrido prazo de OTAVIO FERREIRA DA SILVA em 24/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2021 04:34
Publicado Decisão em 03/05/2021.
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01/05/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2021
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29/04/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 17:36
Decisão interlocutória
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28/04/2021 16:44
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 16:41
Juntada de Certidão
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28/04/2021 16:03
Recebido pelo Distribuidor
-
28/04/2021 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
28/04/2021 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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