TJMT - 1028952-51.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:38
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 23/09/2025 23:59
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03/09/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:13
Expedição de Outros documentos
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17/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 16/06/2025 23:59
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09/06/2025 04:40
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos
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06/11/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 17:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 09/05/2024 23:59
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02/05/2024 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2024 02:04
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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02/05/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos
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30/04/2024 15:58
Expedição de Mandado
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20/03/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 20:53
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/03/2024 20:53
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 05:22
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 11/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:55
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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05/03/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para em 05 (cinco) dias, manifestar sobre as pesquisas realizadas em ID. 142958676, requerendo o que for necessário para o deslinde da ação.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
VÁRZEA GRANDE, 29 de fevereiro de 2024. -
29/02/2024 17:20
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 01:27
Juntada de entregue (ecarta)
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17/01/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2023 04:10
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 04:20
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
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22/11/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 09:29
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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26/10/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1028952-51.2021.8.11.0002; REPRESENTANTE: BANCO DAYCOVAL S.A.
REPRESENTANTE: MAURO WEBBER GONCALO MACIEL
Vistos. 1.
Trata-se de pedido do autor requerendo a citação via edital, tendo em vista a não localização da parte. 2.
Pois bem.
Em que pese às considerações do autor, verifico que não se esgotaram os meios necessários e indispensáveis para localização da parte. 3.
Assim, considerando que a tentativa de citação no endereço indicado na exordial restou infrutífera, bem como, considerando os sistemas colocados à disposição deste Juízo, determino que a secretaria providencie a busca de endereço junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2022-GAB. 4.
Após o retorno das pesquisas, defiro desde já, a expedição de mandado de citação ou carta precatória nos endereços indicados nas pesquisas. 5.
Em caso de citação infrutífera, ou tendo sido realiza diligências para a citação do requerido no endereço pesquisado, DEFIRO desde já a citação do requerido por EDITAL, com prazo de 20 (vinte) dias (CPC, art. 257, inciso II), com as advertências pertinentes ao caso. 6.
Sendo o caso de citação por edital, remetam-se os autos à Defensoria Pública Estadual, a qual nomeio como Curadora Especial, para a apresentação de defesa no prazo legal. 7. Às providências. , (assinado digitalmente) Silvia Renata Anffe Souza Juíza de Direito em substituição legal -
23/10/2023 18:18
Expedição de Outros documentos
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23/10/2023 18:18
Decisão interlocutória
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04/10/2023 16:35
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
-
21/09/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2023 03:13
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CASTELO BRANCO, S/N, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL - TEL: (65)3688-8400, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: Nos termos da legislação vigente e do Provimento 56/07-CGJ, impulsiono o feito, com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, para que, em 05(cinco) dias, providencie o deposito da(s) diligência(s) do oficial de justiça, a deverá ser retirada pelo site do www.tjmt.jus.br, link Emissão de Guia, Diligências, após preencha corretamente o endereço e emite-se a guia com o valor de da diligência.
Sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil. (OBS .
CONFORME MODELO ABAIXO).
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
NADA MAIS.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO FUNDO DE APOIO AO JUDICÍARIO "FUNAJURIS" Guia de Recolhimento Nº Nº Código de Barras: Discriminação Diligência | Nº Único da Guia: -0Nosso Número: Dados do Processo Número Unico: 1013866-11.2019.8.11.0002 Zoneamentos: Horário Normal Cidade Bairro Valor Quantidade Total XXXXXXXX XXXXXXX R$ XXXXX XXXXX R$ XXXXX Dados das Partes REQUERENTE: xxxxxxxxxxxxxx Advogado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Comarca: 211 - Várzea Grande Receita(s): 7 - Diligência R$ Data de Validade: 00/00/0000 Data de Expedição 00/00/0000 Obs: Acrescido valor de R$2,37 conforme Art. 4º §1º do Provimento Nº 14/2016 - CGJ.
Pagante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF/CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Valor a Recolher R$00,00 Valor da Receita: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Autenticação Mecânica: VÁRZEA GRANDE, 11 de setembro de 2023 ARIADNE MOTTA SILVA Estagiário(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
11/09/2023 14:15
Expedição de Outros documentos
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19/08/2023 05:06
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1028952-51.2021.8.11.0002; EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S.A.
INTERESSADO: MAURO WEBBER GONCALO MACIEL
Vistos. . 1.
Considerando que a presente demanda é embasada em título executivo à luz da legislação processual vigente, bem como, não foi a parte requerida citada, DEFIRO o pedido retro quanto à conversão em Execução de Título Extrajudicial. 2.
Alterem-se os dados constantes do feito. 3.
Feito isso, cite-se a parte devedora para pagarem o débito em 3 (três) dias (CPC, art. 829). 4.
Não efetuado o pagamento, deverá o Senhor Oficial de Justiça penhorar de imediato quantos bens bastem para o pagamento do principal atualizado, custas e honorários advocatícios (CPC, art. 831), procedendo a sua avaliação, mediante lavratura do respectivo auto, e intimando-se os devedores, em seguida. 5.
Não sendo encontrado o devedor, deverão ser-lhe arrestados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução (CPC, art. 830). 6.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. (CPC, art. 827) e, para o caso de pronto pagamento, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1°). 7.
Consigne-se, que o prazo de embargos é de 15 dias e fluirá a partir da juntada nos autos no mandado de citação, independentemente de penhora (CPC, arts. 914 e 915). 8.
Defiro a expedição de certidão comprobatória do ajuizamento da execução, para os fins de direito (CPC, art. 828). 9.
Defiro as prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC. 10. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
25/07/2023 10:18
Expedição de Outros documentos
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25/07/2023 10:18
Decisão interlocutória
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21/07/2023 10:07
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/05/2023 14:36
Conclusos para decisão
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15/05/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2023 02:45
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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09/05/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1028952-51.2021.8.11.0002; AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A.
REU: MAURO WEBBER GONCALO MACIEL
Vistos. . 1.
Defiro o pedido de restrição do veículo junto ao Renajud, conforme extrato em anexo. 2.
Manifeste-se o autor no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
05/05/2023 14:25
Expedição de Outros documentos
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05/05/2023 14:25
Decisão interlocutória
-
02/02/2023 18:59
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 16:51
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2023 13:14
Publicado Despacho em 24/01/2023.
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24/01/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 04:47
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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05/04/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 05:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2022 05:41
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2021 05:37
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 24/11/2021 23:59.
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24/11/2021 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2021 14:41
Expedição de Mandado.
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18/10/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 14:13
Concedida a Medida Liminar
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09/09/2021 17:47
Conclusos para decisão
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09/09/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 11:05
Recebido pelo Distribuidor
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08/09/2021 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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08/09/2021 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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