TJMT - 1001168-96.2021.8.11.0100
1ª instância - Brasnorte - Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA VICENTE em 09/12/2024 23:59
-
10/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JOAO JOSE ELIAS em 09/12/2024 23:59
-
10/12/2024 02:33
Decorrido prazo de GENESIO JOSE ELIAS em 09/12/2024 23:59
-
10/12/2024 02:33
Decorrido prazo de HELIO JOSE ELIAS em 09/12/2024 23:59
-
10/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ADELIO JOSE ELIAS em 09/12/2024 23:59
-
06/12/2024 02:52
Decorrido prazo de DANIELLA MAIA DUTRA em 05/12/2024 23:59
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06/12/2024 02:52
Decorrido prazo de GENESIO JOSE ELIAS em 05/12/2024 23:59
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06/12/2024 02:52
Decorrido prazo de HELIO JOSE ELIAS em 05/12/2024 23:59
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06/12/2024 02:52
Decorrido prazo de JOAO JOSE ELIAS em 05/12/2024 23:59
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06/12/2024 02:52
Decorrido prazo de ADELIO JOSE ELIAS em 05/12/2024 23:59
-
29/11/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:16
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 14:14
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/11/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2024 07:35
Juntada de Formal de partilha
-
24/11/2024 06:07
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
14/11/2024 05:26
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
14/11/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 09:00
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2024 09:00
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2024 18:45
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2024 13:32
Juntada de Termo de Compromisso
-
04/07/2024 03:48
Processo Desarquivado
-
24/02/2024 03:48
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2024 03:48
Decorrido prazo de ADELIO JOSE ELIAS em 16/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:21
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE DECISÃO Processo: 1001168-96.2021.8.11.0100 INVENTARIANTE: ADELIO JOSE ELIAS DE CUJUS: MARIA VICENTE
I-RELATÓRIO Trata-se de inventário dos bens deixados por MARIA VICENTE, falecida em 16 de junho de 2021.
Segundo consta da exordial, a falecida, sem filhos, convivia em união estável com Adelio Jose Elias, tendo deixado 01 bem a ser partilhado: imóvel urbano: lote 10, quadra 39, loteamento nosso lar, avaliado em 150.000,00.
Recebida a inicial, Adelio Jose Elias foi nomeado como inventariante, determinando, ainda, a intimação dos herdeiros, legatários e das Fazendas Públicas para manifestarem eventual interesse (id. 72011176).
Termo de compromisso assinado – id. 90274252.
Primeiras declarações (id. 92672540ss).
Com ela, o inventariante juntou certidões negativas de débitos trabalhistas, tributo municipal, federal, estadual, de testamento, e guia de isenção do ITCD.
O Município de Brasnorte e o Estado de Mato Grosso manifestaram desinteresse no feito (id. 94100180/id. 95261171).
Certificou-se o decurso do prazo para União se manifestar (id. 102336791).
O inventariante postulou, pela manifestação ao id. 106032409, a prioridade na tramitação do feito, haja vista ser pessoa maior de 60 anos.
Ao id. 111558486, foi determinada a intimação do inventariante para emendar a inicial, tendo em vista que a informação de que a de cujus possuía filhos de outro casamento.
Em sua manifestação ao id. 111764271, o inventariante informa que, por equívoco, mencionou a existência de herdeiros.
Todavia, alega que a falecida não deixou filhos, conforme certidão de óbito juntada na exordial ao id. 69921644.
Assim, postulou pelo prosseguimento do inventário.
O pedido foi acolhido – id.114882820.
Em seguida, a representante do inventariante informou o falecimento de Adélio José Elias, pelo que pugnou pela cumulação de inventários (id. 128135528), o que foi deferido pelo juízo, suspendendo-se o feito pelo prazo de 15 dias para indicação dos herdeiros do falecido (id. 128364636).
Derradeiramente, Hélio José Elias, Genésio José Elias, João José Elias (irmãos) postularam por suas habilitações nos autos.
Acerca do espólio, apontam o mesmo imóvel apresentado na peça inicial (id. 135092117).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
II-FUNDAMENTAÇÃO No presente caso, verifico que há um único imóvel a ser partilhado pelos herdeiros, os quais são maiores e capazes e, ao que tudo indica, não há litígio entre eles, razão pela qual, entendo ser o caso de conversão para rito de Arrolamento Sumário, nos termos do artigo 659 do CPC.
III-DISPOSITIVO Pelo exposto, DEFIRO o pedido de id. 135092117 e NOMEIO Hélio José Elias como inventariante dos bens deixados pelos de cujus Adélio José Elias e Maria Vicente.
Cadastrem-se os herdeiros no sistema PJE.
EXPEÇA-SE o termo de compromisso, intimando-o para assinatura.
Após, INTIME-SE o inventariante para, no prazo de 15 dias, apresentar o plano de partilha, bem com manifestar acerca da conversão para rito de Arrolamento Sumário, nos termos do artigo 659 do CPC.
DEFIRO a gratuidade da justiça aos requerentes.
Apresentado o plano de partilha, façam-me conclusos para sentença.
Sendo outro cenário, conclusos para deliberação.
Cumpra-se, servindo a presente, por cópia, como ofício, mandado ou carta.
Brasnorte-MT, datado e assinado digitalmente.
ROMEU DA CUNHA GOMES Juiz Substituto -
22/01/2024 07:54
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 07:53
Concedida a gratuidade da justiça a ADELIO JOSE ELIAS - CPF: *31.***.*83-66 (INVENTARIANTE).
-
22/01/2024 07:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2023 21:59
Decorrido prazo de MARIA VICENTE em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE DECISÃO Processo: 1001168-96.2021.8.11.0100. 1.
DEFIRO o pedido de inventário cumulativo. 2.
DEFIRO o prazo de suspensão do feito por 15 dias para indicação dos herdeiros do espólio, cuja retomada no prosseguimento do feito independe de intimação deste juízo.
Cumpra-se.
Brasnorte/MT. (datado e assinado eletronicamente) Lucélia Oliveira Vizzotto Juíza de Direito -
06/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 14:02
Decisão interlocutória
-
05/09/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 03:31
Decorrido prazo de MARIA VICENTE em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 03:31
Decorrido prazo de ADELIO JOSE ELIAS em 31/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 03:40
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE DECISÃO Processo: 1001168-96.2021.8.11.0100.
RECEBO a emenda à petição inicial, com retificação das primeiras declarações prestadas, sanando o erro material.
Outrossim, concluídas as citações das Fazendas Municipal, Estadual e Federal e demais determinações de id: 72011176, ABRA-SE vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, volta conclusos.
CUMPRA-SE.
Brasnorte/MT. (datado e assinado eletronicamente) Lucélia Oliveira Vizzotto Juíza Substituta -
08/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 15:04
Decisão interlocutória
-
11/04/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 08:50
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2023 17:13
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 17:13
Decisão interlocutória
-
12/12/2022 17:46
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2022 14:10
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA em 24/10/2022 23:59.
-
29/10/2022 17:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 14:30
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2022 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2022 07:23
Decorrido prazo de ADELIO JOSE ELIAS em 29/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 02:21
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
21/05/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
19/05/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2022 07:18
Decorrido prazo de MARIA VICENTE em 04/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 07:18
Decorrido prazo de ADELIO JOSE ELIAS em 04/02/2022 23:59.
-
14/12/2021 07:08
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
14/12/2021 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
09/12/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 13:47
Decisão interlocutória
-
12/11/2021 15:04
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 14:32
Recebido pelo Distribuidor
-
11/11/2021 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
11/11/2021 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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