TJMT - 1010566-08.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/10/2023 12:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/08/2023 07:32 Baixa Definitiva 
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                                            30/08/2023 07:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/08/2023 07:32 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            30/08/2023 07:32 Transitado em Julgado em 29/08/2023 
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                                            30/08/2023 01:00 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/08/2023 23:59. 
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                                            30/08/2023 01:00 Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 29/08/2023 23:59. 
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                                            16/08/2023 01:04 Decorrido prazo de MARIA EUGENIA DEMAMAN em 15/08/2023 23:59. 
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                                            10/08/2023 17:16 Decorrido prazo de MARIA EUGENIA DEMAMAN em 09/08/2023 23:59. 
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                                            10/08/2023 17:16 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/08/2023 23:59. 
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                                            07/08/2023 00:17 Publicado Acórdão em 07/08/2023. 
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                                            05/08/2023 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 
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                                            04/08/2023 00:00 Intimação EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA NA ORIGEM - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - DESCONTOS SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ALEGAÇÃO DE GOLPE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DESCONTOS QUE INCIDEM SOBRE RENDA DE NATUREZA ALIMENTAR - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
 
 A concessão da tutela antecipada demanda provas que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, bem como é necessário que não haja risco de irreversibilidade da medida, nos moldes determinados pelo artigo 300 do CPC.
 
 Presentes as condições para o deferimento da tutela de urgência, é caso de determinar que o banco requerido suspenda os descontos questionados.
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                                            03/08/2023 08:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/08/2023 08:52 Expedição de Outros documentos 
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                                            03/08/2023 08:35 Conhecido o recurso de MARIA EUGENIA DEMAMAN - CPF: *05.***.*10-68 (AGRAVANTE) e provido 
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                                            02/08/2023 11:44 Juntada de Petição de certidão 
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                                            02/08/2023 11:43 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            28/07/2023 16:43 Deliberado em Sessão - Adiado 
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                                            27/07/2023 17:04 Expedição de Outros documentos 
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                                            27/07/2023 15:10 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            27/07/2023 00:41 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/07/2023 23:59. 
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                                            27/07/2023 00:41 Decorrido prazo de MARIA EUGENIA DEMAMAN em 26/07/2023 23:59. 
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                                            23/07/2023 20:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2023 00:19 Publicado Intimação de pauta em 18/07/2023. 
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                                            18/07/2023 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 
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                                            17/07/2023 10:25 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            17/07/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 26 de Julho de 2023 a 28 de Julho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
 
 Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
 
 Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
 
 Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
 
 Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
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                                            14/07/2023 14:51 Expedição de Outros documentos 
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                                            14/07/2023 14:50 Expedição de Outros documentos 
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                                            22/06/2023 09:38 Conclusos para julgamento 
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                                            22/06/2023 09:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/06/2023 00:20 Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 21/06/2023 23:59. 
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                                            07/06/2023 00:24 Decorrido prazo de MARIA EUGENIA DEMAMAN em 06/06/2023 23:59. 
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                                            07/06/2023 00:24 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2023 23:59. 
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                                            29/05/2023 02:08 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            16/05/2023 00:24 Publicado Intimação em 16/05/2023. 
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                                            16/05/2023 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023 
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                                            15/05/2023 00:00 Intimação Posto isso, concede-se o efeito ativo postulado pela autora, para determinar a suspensão cobranças referentes a contratação de cheque especial na conta corrente da autora junto ao Banco Bradesco S.A., até o julgamento do mérito do presente recurso de agravo de instrumento.
 
 Intimem-se os agravados para apresentarem contraminuta.
 
 Cuiabá, 12 de maio de 2023.
 
 Des.
 
 Guiomar Teodoro Borges Relator
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                                            14/05/2023 17:54 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            12/05/2023 16:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2023 16:37 Expedição de Outros documentos 
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                                            12/05/2023 15:41 Concedida a Medida Liminar 
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                                            11/05/2023 00:16 Publicado Informação em 11/05/2023. 
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                                            11/05/2023 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023 
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                                            10/05/2023 00:00 Intimação Certifico que o Processo nº 1010566-08.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
 
 GUIOMAR TEODORO BORGES.
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                                            09/05/2023 15:25 Conclusos para decisão 
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                                            09/05/2023 14:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2023 13:46 Juntada de Certidão 
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                                            09/05/2023 11:50 Expedição de Outros documentos 
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                                            09/05/2023 11:50 Juntada de Certidão 
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                                            09/05/2023 11:49 Expedição de Outros documentos 
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                                            09/05/2023 11:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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