TJMT - 1071679-91.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:13
Recebidos os autos
-
01/10/2024 02:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/08/2024 02:14
Decorrido prazo de LUIZ FABIO VIRGULINO DA SILVA em 12/08/2024 23:59
-
05/08/2024 02:07
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos
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01/08/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 14:37
Decorrido prazo de OI S.A. em 11/06/2024 23:59
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12/06/2024 14:46
Decorrido prazo de LUIZ FABIO VIRGULINO DA SILVA em 11/06/2024 23:59
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05/06/2024 08:03
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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05/06/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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02/06/2024 18:47
Expedição de Outros documentos
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02/06/2024 18:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2024 17:43
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 01:12
Decorrido prazo de OI S.A. em 14/05/2024 23:59
-
15/05/2024 01:12
Decorrido prazo de LUIZ FABIO VIRGULINO DA SILVA em 14/05/2024 23:59
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10/05/2024 11:29
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2024 01:14
Decorrido prazo de LUIZ FABIO VIRGULINO DA SILVA em 07/05/2024 23:59
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03/05/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2024 01:26
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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29/04/2024 01:21
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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27/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2024 17:23
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
25/04/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos
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09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de OI S.A. em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de LUIZ FABIO VIRGULINO DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
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27/12/2023 13:31
Juntada de Petição de manifestação
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18/12/2023 08:50
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1071679-91.2022.8.11.0001.
RECONVINTE: LUIZ FABIO VIRGULINO DA SILVA EXECUTADO: OI S.A.
Vistos.
Considerando que não houve a regular intimação da parte devedora para quitar o débito, intime-se a parte executada para pagamento do débito ou apresentar bens à penhora, sem a incidência da multa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser requisitado o bloqueio, incluindo a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, §1º, do CPC c.c.
Enunciado 97/FONAJE.
Registre-se, do mesmo modo, as advertências do artigo art. 774, do CPC.
Vencido o prazo, manifeste a parte Credora, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme o caso: 1) havendo pagamento integral e concordância do Credor, conclusos para expedição de alvará e extinção; 2) havendo só manifestação do Devedor ou, indicação de bens à penhora, diga o Credor, no mesmo prazo anterior, em seguida conclusos, inclusive para formalização da penhora se for o caso; 3) sem manifestação ou não sendo encontrado o Devedor, restará configurada a procrastinação da execução com prejuízo à parte Credora e o alongamento desnecessário da execução em evidente ato atentatório à dignidade da justiça (art. 4º, art. 6º e art. 774, IV, do CPC), de modo que a parte Credora deverá atualizar o cálculo da dívida no prazo já registrado, com a multa de 10% (dez por cento) pelo não pagamento voluntário, bem como, acrescida da multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor atualizado do débito pelo ato atentatório, e indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Com o cumprimento, conclusos.
CUMPRA-SE. Às providências.
JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá ASSINADO DIGITALMENTE -
14/12/2023 18:34
Expedição de Outros documentos
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14/12/2023 18:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/09/2023 18:27
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 08:59
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2023 09:03
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2023 03:31
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Intimação da(s) parte(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer(em) o que é de direito, sob pena de arquivamento.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
01/09/2023 14:39
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/08/2023 17:20
Devolvidos os autos
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31/08/2023 17:20
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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31/08/2023 17:20
Juntada de decisão
-
31/08/2023 17:20
Juntada de contrarrazões
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21/07/2023 15:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
20/07/2023 01:48
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 14:14
Expedição de Outros documentos
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18/07/2023 14:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/07/2023 16:50
Conclusos para decisão
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04/07/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 09:47
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2023 22:58
Decorrido prazo de OI S.A. em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 09:47
Decorrido prazo de OI S.A. em 16/05/2023 23:59.
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12/05/2023 11:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/05/2023 02:52
Publicado Sentença em 02/05/2023.
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30/04/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 17:33
Juntada de Projeto de sentença
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27/04/2023 17:33
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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24/03/2023 09:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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21/03/2023 12:34
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2023 13:31
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 13:31
Recebimento do CEJUSC.
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14/03/2023 13:31
Audiência de conciliação realizada em/para 14/03/2023 13:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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14/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 10:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/03/2023 14:13
Recebidos os autos.
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13/03/2023 14:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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08/03/2023 01:06
Decorrido prazo de OI S.A. em 02/03/2023 23:59.
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28/01/2023 07:22
Decorrido prazo de LUIZ FABIO VIRGULINO DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 07:22
Decorrido prazo de OI S.A. em 26/01/2023 23:59.
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19/12/2022 01:27
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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19/12/2022 01:05
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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17/12/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 14:44
Expedição de Outros documentos
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15/12/2022 14:44
Expedição de Outros documentos
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15/12/2022 13:30
Expedição de Outros documentos
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15/12/2022 13:30
Expedição de Outros documentos
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15/12/2022 13:30
Audiência de conciliação designada em/para 14/03/2023 13:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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15/12/2022 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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