TJMT - 1012967-32.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 17:50
Juntada de Certidão
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31/08/2023 01:56
Recebidos os autos
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31/08/2023 01:56
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/08/2023 12:57
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
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18/08/2023 04:43
Decorrido prazo de TATIANE DE FATIMA BATISTA DA COSTA VAZ em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 04:43
Decorrido prazo de LUIZ FRANCISCO ARAUJO DA COSTA VAZ em 17/08/2023 23:59.
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16/08/2023 11:10
Decorrido prazo de ECOVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 15/08/2023 23:59.
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31/07/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 03:47
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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26/07/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1012967-32.2023.8.11.0015.
AUTOR(A): ECOVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA REU: LUIZ FRANCISCO ARAUJO DA COSTA VAZ, TATIANE DE FATIMA BATISTA DA COSTA VAZ Vistos etc. 1.
Considerando a composição amigável entre as partes, com fulcro no artigo 840 do Código Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO formulado nos autos (Id. 121622591). 2.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 3.
Custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, serão adimplidos nos termos do acordo. 4.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em conformidade com o artigo 332 c/c artigo 333, ambos da CNGC/MT, independentemente do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema. -
24/07/2023 16:14
Expedição de Outros documentos
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24/07/2023 16:14
Homologada a Transação
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20/07/2023 00:49
Decorrido prazo de LUIZ FRANCISCO ARAUJO DA COSTA VAZ em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:49
Decorrido prazo de TATIANE DE FATIMA BATISTA DA COSTA VAZ em 19/07/2023 23:59.
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17/07/2023 12:44
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 09:48
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 16:18
Audiência de conciliação realizada em/para 23/06/2023 15:00, 1ª VARA CÍVEL DE SINOP
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23/06/2023 10:58
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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22/06/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2023 16:33
Juntada de Petição de diligência
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22/06/2023 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 16:09
Juntada de Petição de diligência
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22/06/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2023 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2023 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2023 14:05
Expedição de Mandado
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09/06/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação
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08/06/2023 06:26
Juntada de entregue (ecarta)
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08/06/2023 06:25
Juntada de entregue (ecarta)
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26/05/2023 05:24
Decorrido prazo de ECOVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 25/05/2023 23:59.
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22/05/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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13/05/2023 02:18
Decorrido prazo de ECOVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 11/05/2023 23:59.
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04/05/2023 04:09
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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04/05/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente, intime-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias para, cientificá-la da informação lançada na certidão de nº 116687216 a qual, consta disponível às partes, o link de acesso a audiência de tentativa de conciliação a ser realizada por videoconferência, agendada para o dia 23/06/2023 às 15:00 hs. -
03/05/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2023 16:59
Expedição de Outros documentos
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03/05/2023 14:14
Audiência de conciliação designada em/para 23/06/2023 15:00, 1ª VARA CÍVEL DE SINOP
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03/05/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 19:21
Expedição de Outros documentos
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02/05/2023 19:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/04/2023 14:45
Conclusos para decisão
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27/04/2023 14:45
Juntada de Certidão
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27/04/2023 14:43
Juntada de Certidão
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27/04/2023 14:42
Juntada de Certidão
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27/04/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2023 13:57
Recebido pelo Distribuidor
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27/04/2023 13:57
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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27/04/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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