TJMT - 0006236-71.2014.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 16:59
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Órgao julgador de origem
-
29/05/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/03/2025 23:59
-
14/03/2025 02:05
Decorrido prazo de MARIA GONCALVES DE QUEIROZ JESUS em 13/03/2025 23:59
-
14/03/2025 02:05
Decorrido prazo de LEONICE NUNES DE OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59
-
14/03/2025 02:05
Decorrido prazo de MARONITA ALVES BEZERRA em 13/03/2025 23:59
-
14/03/2025 02:05
Decorrido prazo de NEIDE MARIA DE ARAUJO em 13/03/2025 23:59
-
14/03/2025 02:05
Decorrido prazo de MAURIZA PINHEIRO GREGORIO em 13/03/2025 23:59
-
14/03/2025 02:05
Decorrido prazo de NEYLY MARIA DIAS em 13/03/2025 23:59
-
14/03/2025 02:05
Decorrido prazo de NILDA MARIA DOS REIS AKERLEY em 13/03/2025 23:59
-
14/03/2025 02:05
Decorrido prazo de SOFIA NUNES DE ARRUDA GHARIB em 13/03/2025 23:59
-
14/03/2025 02:05
Decorrido prazo de ZILDA REGIS DA SILVA em 13/03/2025 23:59
-
14/03/2025 02:05
Decorrido prazo de RENATO RODRIGUES DA SILVA em 13/03/2025 23:59
-
13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/03/2025 23:59
-
06/03/2025 02:06
Decorrido prazo de ZILDA REGIS DA SILVA em 05/03/2025 23:59
-
26/02/2025 02:07
Decorrido prazo de ZILDA REGIS DA SILVA em 25/02/2025 23:59
-
24/02/2025 19:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/02/2025 19:57
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
24/02/2025 13:23
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2025 07:15
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 13:20
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 06:10
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 16:49
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 20:12
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 20:12
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2025 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 12:03
Juntada de comunicação entre instâncias
-
28/11/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 16:43
Juntada de comunicação entre instâncias
-
08/11/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 09:19
Decorrido prazo de LEONICE NUNES DE OLIVEIRA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 09:19
Decorrido prazo de MARIA GONCALVES DE QUEIROZ JESUS em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 09:19
Decorrido prazo de MARONITA ALVES BEZERRA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 09:19
Decorrido prazo de MAURIZA PINHEIRO GREGORIO em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 09:19
Decorrido prazo de NEIDE MARIA DE ARAUJO em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 09:19
Decorrido prazo de NEYLY MARIA DIAS em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 09:19
Decorrido prazo de NILDA MARIA DOS REIS AKERLEY em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 09:19
Decorrido prazo de RENATO RODRIGUES DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 09:19
Decorrido prazo de SOFIA NUNES DE ARRUDA GHARIB em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 09:19
Decorrido prazo de ZILDA REGIS DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 17:58
Decorrido prazo de MARONITA ALVES BEZERRA em 19/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 17:58
Decorrido prazo de SOFIA NUNES DE ARRUDA GHARIB em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 13:45
Decorrido prazo de NILDA MARIA DOS REIS AKERLEY em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 13:45
Decorrido prazo de RENATO RODRIGUES DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 13:45
Decorrido prazo de ZILDA REGIS DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 13:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 07:07
Decorrido prazo de LEONICE NUNES DE OLIVEIRA em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 07:07
Decorrido prazo de MAURIZA PINHEIRO GREGORIO em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 07:07
Decorrido prazo de NEIDE MARIA DE ARAUJO em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 07:07
Decorrido prazo de NILDA MARIA DOS REIS AKERLEY em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 07:07
Decorrido prazo de ZILDA REGIS DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 07:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 16:43
Decorrido prazo de LEONICE NUNES DE OLIVEIRA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 16:43
Decorrido prazo de MARIA GONCALVES DE QUEIROZ JESUS em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 16:43
Decorrido prazo de MAURIZA PINHEIRO GREGORIO em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 16:43
Decorrido prazo de NEYLY MARIA DIAS em 19/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 17:02
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0006236-71.2014.8.11.0041.
REQUERENTE: ZILDA REGIS DA SILVA, SOFIA NUNES DE ARRUDA GHARIB, RENATO RODRIGUES DA SILVA, NILDA MARIA DOS REIS AKERLEY, NEYLY MARIA DIAS, NEIDE MARIA DE ARAUJO, MAURIZA PINHEIRO GREGORIO, MARONITA ALVES BEZERRA, MARIA GONCALVES DE QUEIROZ JESUS, LEONICE NUNES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo ESTADO DE MATO GROSSO contra decisão (id. 118883268) proferida nos autos de liquidação de sentença por arbitramento proposto por ZILDA REGIS DA SILVA e OUTROS.
O Embargante alega que o valor fixado a título de honorários é desarrazoado e desproporcional, sendo este diverso do estabelecido pela Resolução Nº 232/2016 do CNJ, razão pela qual opõe embargos com o propósito de eliminar tal contradição.
Requer, ao final, o acolhimento dos embargos para que sejam reduzidos os honorários periciais ao patamar de R$ 406,22 mais o acréscimo de um terço (1/3) calculado sobre este montante.
Decido.
Os embargos de declaração regem-se pelo disposto no art. 1022 e incisos do Código de Processo Civil, ou seja, a sua interposição somente se justifica quando a decisão recorrida estiver maculada por obscuridade, omissão, contradição ou contiver erro material, in verbis: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” Pois bem.
Ocorre no caso vertente a necessidade de aferir a (in)existência de defasagem salarial decorrente da implantação da URV, a partir de investigação financeira e contábil.
Desse modo, em consulta à tabela de honorários periciais anexo da Resolução Nº 232/2016/CNJ, verifico que o valor máximo indicado em caso de elaboração de “laudo pericial contábil produzido em demanda proposta por servidor(es) contra União/Estado/Município” (item 1.1) é de R$ 300,00 (trezentos reais).
No entanto, ao arbitrar os honorários do profissional responsável pela perícia, o magistrado deve observar o disposto no artigo 2º, §§ 4º e 5º, da mesma Resolução: "Art. 2º O magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão nomeado para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observando-se, em cada caso: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades regionais. (...) § 4º O juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada. § 5º Os valores constantes da tabela anexa serão reajustados, anualmente, no mês de janeiro, pela variação do IPCA-E." G.N.
Tendo em vista que os valores apresentados na Resolução estão vinculados ao ano de 2016, este Juízo não julga viável fixar os honorários em R$ 406,22, para um servidor e R$ 135,40 para cada um dos demais autores, conforme pleiteado pelo Embargante, uma vez que esse montante não reflete atualizações nos anos subsequentes.
Desse modo, não se visualiza a ocorrência de contradição a ser corrigida pelo recurso esclarecedor, visto que o valor fixado na decisão embargada não destoa significativamente do valor máximo devidamente atualizado, se observada a complexidade da matéria e o tempo despendido para a realização da perícia e elaboração do laudo.
Logo, obedece a limitação estipulada no art. 2º, § 4º, da Resolução Nº 232 do CNJ.
O Embargante, na verdade, busca, alterar uma decisão desfavorável, o que não é possível nessa via estreita dos embargos de declaração.
Além disso, a fixação de um valor ínfimo ou irrisório mostra-se contraproducente, visto que nenhum profissional aceitaria o encargo a ele incumbido, o que, inevitavelmente, levaria a um atraso no processo, indo de encontro aos princípios da razoável duração do processo e celeridade/efetividade.
A contradição que permite a oposição dos embargos declaratórios é aquela que existe entre os próprios termos ou entre a fundamentação e a conclusão da decisão questionada, e não, como a parte embargante alega, com a tese defendida nos autos.
Portanto, o inconformismo da parte embargante reside na constatação de que o resultado esperado não foi obtido a partir da análise da questão.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
29/09/2023 18:12
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 18:12
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 18:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/09/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 14:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 06:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 12:01
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2023 05:45
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 0006236-71.2014.8.11.0041.
REQUERENTE: ZILDA REGIS DA SILVA, SOFIA NUNES DE ARRUDA GHARIB, RENATO RODRIGUES DA SILVA, NILDA MARIA DOS REIS AKERLEY, NEYLY MARIA DIAS, NEIDE MARIA DE ARAUJO, MAURIZA PINHEIRO GREGORIO, MARONITA ALVES BEZERRA, MARIA GONCALVES DE QUEIROZ JESUS, LEONICE NUNES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Intime-se a parte Embargada para, querendo, apresentar Contrarrazões aos Embargos de declaração, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
04/09/2023 13:56
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/07/2023 23:59.
-
09/06/2023 13:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2023 08:21
Decorrido prazo de ZILDA REGIS DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 04:30
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0006236-71.2014.8.11.0041 REPRESENTANTE: ZILDA REGIS DA SILVA, SOFIA NUNES DE ARRUDA GHARIB, RENATO RODRIGUES DA SILVA, NILDA MARIA DOS REIS AKERLEY, NEYLY MARIA DIAS, NEIDE MARIA DE ARAUJO, MAURIZA PINHEIRO GREGORIO, MARONITA ALVES BEZERRA, MARIA GONCALVES DE QUEIROZ JESUS, LEONICE NUNES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO REPRESENTANTE: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos Ao compulsar os autos verifica-se que o expert acostou pedido de majoração dos honorários periciais (id. 113591323).
Instados a se manifestarem acerca da proposta, o Requerido acostou manifestação (id. 117223786), decorreu o prazo sem manifestação da Requerente. É o necessário.
O requerido fundamentou na exordial, que a decisão que arbitrar os honorários periciais deve ser fundamentada, observando diversos requisitos previstos no Art. 2º, inciso I ao IV da Resolução nº 232/2016 do CNJ e, que por tratar-se de apenas uma pessoa a Resolução nº 232, de julho de 2016, do CNJ fixa o valor de 300,00, para demandas propostas por servidores contra o Estado, razão pela qual pontua que se deve reconhecer por excessivo o valor proposto.
Assim, imperioso pontuar, que conforme §§4º e 5º, do Art. 2º, da supramencionada resolução, há hipótese para fixação de valor superior ao limite fixado na tabela em até 5 vezes desde que fundamentado e, ainda, evidencia-se que os valores indicados na tabela serão reajustados, anualmente, observando a variação do IPCA-E.
Destarte isso, não se demonstra plausibilidade em manter a fixação dos honorários em 370,00 (trezentos e setenta reais), uma vez que fora fixado por este Juízo sem observar o reajuste anual pelo IPCA-E, conforme fica demonstrado na decisão (id. 111732057).
Outrossim, considerando que o mencionado valor já havia sido estabelecido na Resolução 232/2016 do CNJ, e quando do arbitramento na decisão não houve alguma atualização do valor por este Juízo, não acolher o reajuste se revelaria em uma determinação desarrazoada.
Assim, considerando a proposta pericial de majoração de 600 (seiscentos reais) e, da análise do reajuste anual da planilha do CNJ mediante o índice IPCA-E, acolho parcialmente o pedido de majoração para fixar em 505,00 (quinhentos e cinco reais), haja vista que o faço observando os parágrafos 4º e 5º, respeitando a atualização anual pelo IPCA-E, assim como o valor fixado não ultrapassa ao limite máximo de 5 atualizações do valor.
Diante disso, considerando toda a fundamentação dispendida alhures, mostra-se contraproducente acolher a manifestação do Requerido para a fixação dos honorários periciais em valores considerados ínfimos ou irrisórios, razão pela qual entendo razoável a majoração, dentro da limitação e requisitos estipulados na Resolução nº 232/2016 do CNJ.
Posto isto, acolho em parte o pedido do expert e fixo os honorários periciais no valor de R$ 505,00 (quinhentos e cinco reais) por cada requerente, com base na tabela de referência, bem como nos §§4º e 5º, da Resolução Nº 232/2016 do CNJ.
Intime-se o perito nomeado pelo Juízo para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar anuência acerca do valor fixado, havendo concordância na mesma oportunidade indique data e horário para elaboração dos trabalhos periciais.
Após, cumpra-se nos demais termos a decisão anterior (id. 111732057). Às providências.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
ANTONIO HORÁCIO DA SILVA NETO Juiz de Direito -
26/05/2023 11:06
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 11:06
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 11:06
Decisão interlocutória
-
25/05/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 08:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 15:47
Decorrido prazo de ZILDA REGIS DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:46
Decorrido prazo de LEONICE NUNES DE OLIVEIRA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:46
Decorrido prazo de MARIA GONCALVES DE QUEIROZ JESUS em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:46
Decorrido prazo de MARONITA ALVES BEZERRA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:46
Decorrido prazo de MAURIZA PINHEIRO GREGORIO em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:46
Decorrido prazo de NEIDE MARIA DE ARAUJO em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:46
Decorrido prazo de NEYLY MARIA DIAS em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:46
Decorrido prazo de NILDA MARIA DOS REIS AKERLEY em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:46
Decorrido prazo de RENATO RODRIGUES DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:46
Decorrido prazo de SOFIA NUNES DE ARRUDA GHARIB em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:46
Decorrido prazo de ZILDA REGIS DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:02
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
06/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 465, § 3º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem acerca da proposta de majoração dos honorários apresentada pelo perito nomeado (id. 113591323).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
ANTONIO HORÁCIO DA SILVA NETO Juiz de Direito -
03/05/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:14
Decorrido prazo de LEONICE NUNES DE OLIVEIRA em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA GONCALVES DE QUEIROZ JESUS em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:14
Decorrido prazo de MARONITA ALVES BEZERRA em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:14
Decorrido prazo de MAURIZA PINHEIRO GREGORIO em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:14
Decorrido prazo de NEIDE MARIA DE ARAUJO em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:13
Decorrido prazo de NEYLY MARIA DIAS em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:13
Decorrido prazo de NILDA MARIA DOS REIS AKERLEY em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:13
Decorrido prazo de RENATO RODRIGUES DA SILVA em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:13
Decorrido prazo de SOFIA NUNES DE ARRUDA GHARIB em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:13
Decorrido prazo de ZILDA REGIS DA SILVA em 25/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2023 06:39
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 03:20
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 17:41
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 17:41
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 17:41
Decisão interlocutória
-
24/10/2021 19:57
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 11:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/09/2021 23:59.
-
28/08/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 14:53
Decorrido prazo de NEYLY MARIA DIAS em 19/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 09:27
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 09:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
14/04/2021 15:08
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
13/04/2021 09:10
Publicado Intimação em 12/04/2021.
-
13/04/2021 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
01/04/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 11:43
Decorrido prazo de ZILDA REGIS DA SILVA em 25/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 21:58
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/02/2021 23:59.
-
27/01/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 21:46
Recebidos os autos
-
02/09/2020 01:16
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 02/09/2020.
-
02/09/2020 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2020
-
29/08/2020 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/06/2020 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 00:52
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
03/08/2018 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/08/2018 01:04
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
02/08/2018 01:59
Expedição de documento (Certidao)
-
31/07/2018 02:26
Juntada (Juntada de Contrarrazoes)
-
25/07/2018 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/07/2018 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/07/2018 01:37
Entrega em carga/vista (Vista)
-
20/07/2018 01:28
Entrega em carga/vista (Vista)
-
03/07/2018 01:41
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/06/2018 01:28
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/06/2018 02:16
Expedição de documento (Certidao)
-
26/06/2018 01:51
Juntada (Juntada de Recurso de Apelacao)
-
24/05/2018 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/05/2018 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/03/2018 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/03/2018 01:48
Entrega em carga/vista (Vista)
-
22/02/2018 01:53
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
08/02/2018 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/02/2018 02:24
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
07/02/2018 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/02/2018 01:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/02/2018 00:52
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (Com Resolucao do Merito->Nao-Acolhimento de Embargos de Declaracao)
-
31/01/2018 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/01/2018 01:50
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
10/01/2018 01:49
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
15/12/2017 02:02
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
15/12/2017 01:54
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
24/11/2017 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/11/2017 00:57
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
21/11/2017 00:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/11/2017 02:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/10/2017 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/09/2017 02:31
Entrega em carga/vista (Vista)
-
14/09/2017 01:27
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
28/08/2017 02:03
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
28/08/2017 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/08/2017 01:55
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/08/2017 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/08/2017 01:27
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
07/08/2017 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/08/2017 01:15
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/08/2017 01:22
Expedição de documento (Certidao)
-
24/07/2017 02:30
Expedição de documento (Certidao)
-
02/06/2017 02:28
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
31/05/2017 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/05/2017 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/05/2017 01:40
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
23/05/2017 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/05/2017 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/02/2017 01:17
Expedição de documento (Certidao)
-
23/01/2017 02:24
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/08/2016 01:15
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
05/08/2016 02:37
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
02/08/2016 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/07/2016 01:22
Entrega em carga/vista (Vista)
-
29/06/2016 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/06/2016 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/06/2016 02:14
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
07/06/2016 01:52
Expedição de documento (Certidao)
-
22/02/2016 02:30
Expedição de documento (Certidao)
-
09/09/2015 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/07/2015 02:41
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
28/07/2015 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/07/2015 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/07/2015 02:12
Expedição de documento (Certidao)
-
14/07/2015 02:09
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
26/06/2015 01:28
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
26/06/2015 01:28
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
26/06/2015 01:19
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
26/06/2015 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/06/2015 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/06/2015 01:56
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
24/06/2015 01:55
Expedição de documento (Certidao)
-
24/06/2015 01:32
Juntada (Juntada de impugnacao a contestacao e documentos)
-
18/06/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/06/2015 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/06/2015 02:09
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
16/06/2015 02:08
Requisição de Informações (Intimacao)
-
16/06/2015 02:06
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
03/06/2015 02:29
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
02/06/2015 02:21
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
01/06/2015 02:24
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
29/05/2015 02:13
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
29/05/2015 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/05/2015 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/05/2015 01:58
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/05/2015 01:47
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/04/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/04/2015 02:05
Expedição de documento (Certidao)
-
18/04/2015 01:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/04/2015 01:42
Expedição de documento (Certidao)
-
17/04/2015 01:25
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
-
17/04/2015 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/11/2014 01:48
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
24/11/2014 01:46
Expedição de documento (Certidao)
-
13/11/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/11/2014 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/11/2014 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/11/2014 00:11
Com efeito suspensivo (Decisao->Recebimento->Recurso->Com efeito suspensivo)
-
07/11/2014 02:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/11/2014 01:58
Expedição de documento (Certidao)
-
07/11/2014 01:40
Juntada (Juntada de Recurso do Requerente)
-
07/11/2014 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/11/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/10/2014 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/10/2014 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/10/2014 01:12
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (Com Resolucao do Merito->Nao-Acolhimento de Embargos de Declaracao)
-
23/10/2014 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/10/2014 02:37
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
23/10/2014 02:17
Expedição de documento (Certidao)
-
20/10/2014 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/10/2014 02:10
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
16/10/2014 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/10/2014 01:49
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/07/2014 02:25
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
01/07/2014 02:23
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
01/04/2014 02:44
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
28/02/2014 02:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/02/2014 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/02/2014 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/02/2014 02:28
Ausência de pressupostos processuais (Sem Resolucao de Merito->Extincao->Ausencia de pressupostos processuais)
-
24/02/2014 02:32
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
24/02/2014 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/02/2014 01:13
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
21/02/2014 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/02/2014 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/02/2014 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/02/2014 01:46
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
14/02/2014 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/02/2014 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/02/2014 02:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/02/2014 02:27
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
12/02/2014 02:28
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
12/02/2014 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2014
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão monocrática segundo grau • Arquivo
Decisão monocrática segundo grau • Arquivo
Decisão monocrática segundo grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1036730-38.2022.8.11.0002
Deivi Itamar de Oliveira Gambim
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Mateus Cini Gall
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/11/2022 12:16
Processo nº 1000963-75.2023.8.11.0010
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Simone Maria de Santana Coronel
Advogado: Helio Castelo Branco de Oliveira Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/04/2023 16:51
Processo nº 1000114-77.2023.8.11.0051
Pacifico Servicos Odontologicos Limitada
Sueide Silva dos Santos Vieira da Costa
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/09/2023 11:18
Processo nº 1009338-92.2023.8.11.0001
Susi Adriany Lima
Estado de Mato Grosso
Advogado: Felipe Augusto Favero Zerwes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/02/2023 22:30
Processo nº 0006236-71.2014.8.11.0041
Estado de Mato Grosso
Zilda Regis da Silva
Advogado: Claudia Regina Souza Ramos
Tribunal Superior - TJMT
Ajuizamento: 20/01/2020 11:00