TJMT - 1017454-06.2019.8.11.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Primeira C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 09:44
Baixa Definitiva
-
12/03/2024 09:44
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
12/03/2024 09:44
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
12/03/2024 01:03
Decorrido prazo de JULIANA DE FATIMA SIQUEIRA BARAO em 11/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 03:17
Publicado Acórdão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PARA RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, COM CONVERSÃO PARA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE – SENTENÇA IMPROCEDENTE – PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO EVIDENCIADA – MATÉRIA JÁ APRECIADA ANTERIORMENTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - FUNÇÃO – ATENDENTE DE CARTÓRIO – 44 ANOS - DIAGNÓSTICO – PATOLOGIA DEGENERATIVA NA COLUNA VERTEBRAL, CLINICAMENTE ESTABILIZADA , – LAUDO CONCLUSIVO – AUSÊNCIA INCAPACIDADE LABORAL – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS PARA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Atestado, por meio de laudo pericial, a ausência de incapacidade, ou redução da capacidade, da Segurada para a atividade laboral habitualmente exercida, incabível o deferimento do benefício previdenciário do Auxílio por Incapacidade Temporária, do Auxílio-Acidente, ou mesmo do Auxílio de Incapacidade Permanente, diante do não preenchimento dos requisitos legais. -
15/02/2024 18:32
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2024 18:32
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2024 18:13
Conhecido o recurso de JULIANA DE FATIMA SIQUEIRA BARAO - CPF: *73.***.*06-15 (APELANTE) e não-provido
-
09/02/2024 17:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/01/2024 18:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/01/2024 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:19
Decorrido prazo de JULIANA DE FATIMA SIQUEIRA BARAO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:18
Decorrido prazo de JULIANA DE FATIMA SIQUEIRA BARAO em 24/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 03:25
Publicado Intimação de pauta em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 03:25
Publicado Intimação de pauta em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 29 de Janeiro de 2024 a 02 de Fevereiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 1ª Câmara.
ATENÇÃO: Havendo interesse em realizar sustentação oral no processo pautado no Plenário Virtual, o pedido deverá ser formulado por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020.
O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT.
Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração.
Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial/física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 4), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no nº (65) 3617-3156 ou E-mail: [email protected]. -
15/12/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 15:21
Conclusos para julgamento
-
31/08/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 18:08
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 14:03
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 18:45
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 18:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
28/08/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 10:08
Classe retificada de REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
24/08/2023 14:07
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000759-37.2022.8.11.0084
Zenaide Fernandes Zacarias
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Josiane do Amaral
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/11/2022 16:15
Processo nº 0000758-70.2017.8.11.0011
Banco Bradesco S.A.
J a B dos Santos Veiculos - ME
Advogado: Marcelo Alvaro Campos das Neves Ribeiro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/02/2017 00:00
Processo nº 0000339-79.2014.8.11.0003
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Antonio Carlos da Silva &Amp; Cia LTDA - ME
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/01/2014 00:00
Processo nº 1008840-21.2022.8.11.0004
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Paulo Nicolas Trindade Raye
Advogado: Caio Henrique Siqueira Oliver
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/10/2022 14:49
Processo nº 0001920-33.1994.8.11.0003
Energisa Mato Grosso - Distribuidora de ...
Granja Carreiros Industria e Comercio Lt...
Advogado: Cristiana Vasconcelos Borges Martins
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/05/1994 00:00