TJMT - 1021800-92.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 15:43
Juntada de Certidão
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24/04/2023 20:35
Recebidos os autos
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24/04/2023 20:35
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/04/2023 20:35
Arquivado Definitivamente
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17/04/2023 10:49
Transitado em Julgado em 17/04/2023
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23/03/2023 08:10
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2023 02:27
Publicado Sentença em 23/03/2023.
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23/03/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1021800-92.2022.8.11.0041.
AUTOR: HENRIQUE BOM DESPACHO DANTAS BORGES REU: MARILCI MALHEIROS FERNANDES DE SOUZA COSTA E SILVA Trata-se de Ação Monitória interposta por HENRIQUE BOM DESPACHO DANTAS BORGES em face de MARILCI MALHEIROS FERNANDES DE SOUZA COSTA E SILVA.
A parte autora desiste de prosseguir com a presente ação (Id. 111388788).
Considerando que a parte requerida não foi citada, HOMOLOGO a desistência da ação e declaro EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 200 e 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil.
Transitada em Julgado, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 20 de março de 2023.
Vandymara G.R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
21/03/2023 15:34
Arquivado Definitivamente
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21/03/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
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21/03/2023 15:34
Extinto o processo por desistência
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09/03/2023 08:12
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2023 09:59
Conclusos para julgamento
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08/03/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 00:29
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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05/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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03/03/2023 11:50
Juntada de Petição de manifestação
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02/03/2023 09:30
Expedição de Outros documentos
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28/11/2022 16:16
Juntada de comunicação entre instâncias
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03/08/2022 12:15
Decorrido prazo de HENRIQUE BOM DESPACHO DANTAS BORGES em 01/08/2022 23:59.
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22/07/2022 16:26
Juntada de comunicação entre instâncias
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18/07/2022 11:38
Juntada de comunicação entre instâncias
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11/07/2022 01:53
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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10/07/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2022
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08/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1021800-92.2022.8.11.0041.
AUTOR: HENRIQUE BOM DESPACHO DANTAS BORGES REU: MARILCI MALHEIROS FERNANDES DE SOUZA COSTA E SILVA Trata-se de Ação Monitória ajuizada por Henrique Bom Despacho Dantas Borges, em face de Marilci Malheiros Fernandes de Souza Costa e Silva, pleiteando os benefícios da gratuidade da Justiça.
No caso dos autos, não demonstram a relação do cheque (ID 87448219) com pagamento de honorários advocatícios, resguardados pela Lei Estadual n° 11.077.
Nessas circunstâncias, INDEFIRO o pedido de Justiça Gratuita.
Ademais, intime-se a parte autora para querendo, no prazo de quinze (15) dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição art. 290, do CPC/15.
Consigo, ainda, que poderá o autor requerer o parcelamento das custas processuais do preparo, seguindo a previsão contida Provimento n°41/2016, da Corregedoria Geral de Justiça do Mato Grosso, em até 06 (seis) parcelas mensais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá – MT, 04 de julho de 2022.
Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Juíza de Direito -
07/07/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 11:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HENRIQUE BOM DESPACHO DANTAS BORGES - CPF: *17.***.*12-72 (AUTOR).
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04/07/2022 09:04
Conclusos para decisão
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30/06/2022 17:41
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 17:20
Conclusos para decisão
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13/06/2022 17:20
Juntada de Certidão
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13/06/2022 17:20
Juntada de Certidão
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13/06/2022 17:19
Juntada de Certidão
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13/06/2022 17:14
Recebido pelo Distribuidor
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13/06/2022 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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13/06/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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