TJMT - 1000140-02.2022.8.11.0022
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 02:10
Recebidos os autos
-
28/10/2024 02:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/08/2024 13:01
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:14
Decorrido prazo de DIOMAR TEIXEIRA em 22/08/2024 23:59
-
09/08/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:10
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 11:20
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 11:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/07/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 01:18
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 01:47
Decorrido prazo de B F FERREIRA CONSULTORIA LTDA em 15/03/2024 23:59.
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20/03/2024 01:08
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
20/03/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
1.
Relatório.
Trata-se de pedido de penhora online formulado pela parte exequente, de valores em conta da parte executada, uma vez que tal pedido preenche a ordem elencada no artigo 835, I do Código de Processo Civil. É o relato. 2.
Fundamentação.
A penhora de valores em conta se tornou possível através de convênio entre Banco Central do Brasil e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A denominada penhora “online”, não resta inconstitucional, uma vez que sua inconstitucionalidade é sustentada sob o prisma de quebra de sigilo bancário e como se vislumbra essa penhora recai sobre valor pré-determinado existente na conta, não havendo nenhuma divulgação de lançamentos ou depósitos referentes ao titular da conta.
Quanto à possibilidade da penhora “online” na execução têm entendido em nossos tribunais: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
AÇÃO MONITÓRIA.
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO EM FAVOR DO AUTOR.
CRÉDITO DE PEQUENA MONTA.
DESNECESSIDADE, PARA O DEFERIMENTO DA PENHORA ON-LINE (VIA BACEN-JUD), DO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS.
PRECEDENTE DO STJ.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*46-10, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 19/11/2013)(TJ-RS - AI: *00.***.*46-10 RS , Relator: Mylene Maria Michel, Data de Julgamento: 19/11/2013, Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 27/11/2013) Nestes termos vê-se perfeitamente possível a efetivação de penhora “online” ocorrendo à constrição judicial em época posterior à firmação do convênio.
Assim merece acolhimento o pleito efetuado pelo exequente. 3.
Dispositivo.
I – DEFIRO a penhora pleiteada na “modalidade teimosinha”.
II – A penhora online realizada nos autos restou infrutífera, conforme certidão em anexo.
III – Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para impulsionamento da execução, no sentido de indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
IV – Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Rondonópolis, data registrada no sistema.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
06/03/2024 17:48
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2023 17:43
Conclusos para decisão
-
30/09/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 13:15
Recebidos os autos
-
30/09/2023 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
30/09/2023 13:15
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
27/09/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 03:38
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PEDRA PRETA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEDRA PRETA RUA OSCAR SOARES, 443, TELEFONE: (66) 3486-1197, CENTRO, PEDRA PRETA - MT - CEP: 78795-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARCIO ROGERIO MARTINS PROCESSO n. 1000140-02.2022.8.11.0022 Valor da causa: R$ 1.903,47 ESPÉCIE: [Nota Promissória]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: B F FERREIRA CONSULTORIA LTDA Endereço: AVENIDA PEDRO TAQUES, 1686, SALA 01, JARDIM ALVORADA, MARINGÁ - PR - CEP: 87033-000 POLO PASSIVO: Nome: DIOMAR TEIXEIRA Endereço: RUA BENEDITO RODRIGUES FILHO, 26, RESIDENCIAL ALBERTINA, PEDRA PRETA - MT - CEP: 78795-000 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO POLO ATIVO para que no prazo de 05 (cinco) dias manifeste nos autos requerendo o que de direito.
PEDRA PRETA, 5 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
05/05/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 16:59
Juntada de Termo de audiência
-
05/04/2023 16:55
Audiência de conciliação realizada em/para 13/07/2022 16:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEDRA PRETA
-
03/04/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 05:34
Decorrido prazo de DIOMAR TEIXEIRA em 23/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 12:50
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2023 01:11
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
08/03/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2023 12:58
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 12:58
Expedição de Mandado
-
16/02/2023 15:45
Audiência de conciliação designada em/para 05/04/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEDRA PRETA
-
16/11/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 16:52
Juntada de Termo de audiência
-
12/07/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 20:29
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 04:04
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 18:50
Decorrido prazo de DIOMAR TEIXEIRA em 02/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 09:13
Publicado Intimação em 19/04/2022.
-
19/04/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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13/04/2022 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 11:53
Expedição de Mandado.
-
13/04/2022 11:45
Audiência Conciliação juizado designada para 13/07/2022 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEDRA PRETA.
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06/04/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 04:44
Publicado Decisão em 31/03/2022.
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31/03/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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29/03/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 16:46
Decisão interlocutória
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18/02/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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