TJMT - 1002246-43.2023.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 02:42
Recebidos os autos
-
26/06/2023 02:42
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/05/2023 05:09
Transitado em Julgado em 25/05/2023
-
25/05/2023 05:09
Decorrido prazo de ODETE VIEIRA em 24/05/2023 23:59.
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10/05/2023 04:44
Publicado Sentença em 10/05/2023.
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10/05/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO SENTENÇA Reclamante: ODETE VIEIRA registrado(a) civilmente como ODETE VIEIRA Reclamado: JANAINE OLIVEIRA DA COSTA NASCIMENTO Processo nº. 1002246-43.2023.8.11.0040 Vistos etc.
Ressai dos autos que as partes resolvem por fim ao litígio, requerendo a homologação do acordo. É o relatório.
Decido.
Face o acordo imbricado nos autos, não há razão para prosseguimento de qualquer demanda, visto que evidenciada a vontade das partes em por fim ao litígio.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo feito, o qual fará parte integrante desta sentença e, via de consequência, julgo o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei n. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessárias, independentemente de prévia intimação das partes (CNGC, art. 332).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Érico de Almeida Duarte Juiz de Direito -
08/05/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
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08/05/2023 16:39
Homologada a Transação
-
08/05/2023 13:33
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2023 20:32
Ato ordinatório praticado
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07/05/2023 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2023 20:28
Juntada de Petição de certidão
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14/04/2023 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/04/2023 08:54
Expedição de Mandado
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15/03/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2023 03:51
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 21:41
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2023 21:41
Decisão interlocutória
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03/03/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/03/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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