TJMT - 1001017-85.2021.8.11.0018
1ª instância - Juara - Primeira Vara Criminal e Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 18:58
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:58
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/11/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 13:21
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
31/10/2023 07:06
Decorrido prazo de ARMINDO DELFINO DE CAMPOS em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:06
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:53
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE JUARA SENTENÇA Processo: 1001017-85.2021.8.11.0018.
EXEQUENTE: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
EXECUTADO: ARMINDO DELFINO DE CAMPOS Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte autora requereu o arquivamento do feito em razão do falecimento do requerido.
Pois bem.
Considerando que o autor não possui interesse na continuidade do feito, em razão do falecimento do executado, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença.
Sem custas ou honorários.
Proceda-se a baixa de eventuais penhoras. Às providências.
Cumpra-se.
JULIANO HERMONT HERMES DA SILVA Juiz de Direito -
03/10/2023 12:30
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2023 13:54
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 17:27
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. em 10/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2023 03:34
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
03/08/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO INTIMO a parte exequente para efetuar o recolhimento da diligência do senhor Oficial de Justiça no site do TJMT (http://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-servico) ou para que informe se fornecerá os meios necessários ao seu cumprimento, nos termos do art. 56 do CNGC/MT (Provimento CGJ n. 39/2020), no prazo de 05 dias. -
01/08/2023 18:43
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2023 02:20
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Considerando o permissivo legal, impulsiono os autos com vista ao ilustre advogado da parte autora, para efetuar pagamento de diligência do senhor Oficial de Justiça (COMARCA DE JUARA / COMARCA DIVERSA NO ESTADO DE MATO GROSSO) OU para que informe se fornecerá os meios necessários ao seu cumprimento, nos termos do art. 56 do CNGC/MT (Provimento CGJ n. 39/2020). -
24/07/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2023 09:18
Juntada de Certidão de desbloqueio pelo usuário (sisbajud)
-
17/07/2023 08:41
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
13/07/2023 13:54
Juntada de recibo (sisbajud)
-
06/07/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2023 12:14
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 04:02
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
09/06/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Considerando a lei estadual 11.077/2020, que alterou a lei 7.603/2001, havendo necessidade de recolhimento de custas para consultas via sistema BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD, promovo a INTIMAÇÃO da parte exequente para que recolha as custas devidas, no prazo de 05 dias, juntando aos autos o comprovante ou, querendo, manifeste-se nos autos requerendo o que entender de direito, hipótese em que será considerado o desinteresse pela consulta. -
07/06/2023 19:50
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 19:47
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2023 08:06
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. em 02/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2023 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
INTIMO a parte exequente para manifestar o que entender de direito, no prazo legal. -
24/05/2023 09:25
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 08:30
Decorrido prazo de ARMINDO DELFINO DE CAMPOS em 23/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 07:04
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE JUARA DESPACHO Processo: 1001017-85.2021.8.11.0018.
AUTOR: ARMINDO DELFINO DE CAMPOS REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
Vistos, etc.
Inicialmente, DETERMINO que a secretaria corrija a classe processual para cumprimento de sentença.
Trata-se de procedimento de Cumprimento de Sentença, que tramitará nos moldes dos artigos 509 e seguintes do NCPC.
Intime-se o executado para realizar o pagamento integral do débito no prazo de 15 dias (artigo 523, do NCPC).
Desde já fica a advertência de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios (art. 523, §1º, do CPC).
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
JULIANO HERMONT HERMES DA SILVA Juiz de Direito -
28/04/2023 18:25
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 18:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2023 17:29
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 17:12
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
16/02/2023 17:12
Processo Desarquivado
-
16/02/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2022 09:47
Decorrido prazo de ARMINDO DELFINO DE CAMPOS em 13/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 04:06
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 14:10
Recebidos os autos
-
23/03/2022 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/03/2022 15:34
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 00:13
Decorrido prazo de ARMINDO DELFINO DE CAMPOS em 14/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 06:46
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
04/03/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
02/03/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/09/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 16:27
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 18:37
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 10:07
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
16/08/2021 06:01
Publicado Sentença em 16/08/2021.
-
14/08/2021 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2021
-
12/08/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 18:28
Indeferida a petição inicial
-
20/07/2021 16:50
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2021 00:19
Publicado Intimação em 01/07/2021.
-
30/06/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 14:06
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 08:26
Recebido pelo Distribuidor
-
05/05/2021 08:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
05/05/2021 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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